vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal
Reprodução/FacebookO ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de habeas-corpus do vereador e coordenador-geral da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), Marco Prisco, nesta quarta-feira (23).
A defesa do vereador sustentou no habeas-corpus que a prisão teria gerado revolta e a possibilidade de “consequências nefastas para a sociedade”. Afirmou, ainda, que a greve deste ano “foi absolutamente pacífica, sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”, sem ocupação de prédios públicos ou uso de armas ou máscaras. E acrescenta que Prisco é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, e que respondia às ações penais em liberdade, mas seria alvo de perseguição política por defender melhores condições de trabalho para os policiais militares.
Líder do movimento grevista da PM, Marco Prisco é preso a pedido do MPF
Mas na decisão, o ministro ressaltou que na Constituição Federal é expressamente proibido aos militares a sindicalização e a greve. “Seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”.
Lewandowski considerou improcedente a alegação da defesa de Prisco de que, com o fim do movimento, a ordem pública estaria restabelecida, não se justificando sua prisão preventiva. “Os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, ressaltou.
No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. O documento relatava que motoristas de ônibus foram obrigados por encapuzados armados, supostamente policiais, a atravessarem os veículos em avenidas para obstruir o tráfego, o que causou pânico e imensos congestionamentos. O decreto afirma, ainda, que houve arrastões, saques, depredações e aumento de homicídios, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional. Assim, o ministro afirmou que de acordo com a análise, o decreto de prisão preventiva é justificado.
Os pedidos de cumprimento da prisão em Salvador e de redução do tempo da prisão preventiva também foram indeferidos, pois o ministro considerou que o decreto prisional está devidamente fundamentado, nesse ponto. O vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal.