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Após ser condenado a mais de 15 anos por morte da companheira, homem continua em liberdade

Juiz concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade e não viu necessidade de prisão

Bahia|Do R7

Execução da sentença penal começará após o trânsito em julgado em segunda instância
Execução da sentença penal começará após o trânsito em julgado em segunda instância Execução da sentença penal começará após o trânsito em julgado em segunda instância

Um homem acusado de matar a companheira, em abril de 2009, foi condenado a pena de 15 anos e seis meses no município de Alagoinhas, a 108 km de Salvador. Segundo os autos, por causa do ciúme de Antônio Marcos Souza Santos, a vítima tentou sair de casa, mas o réu descobriu a intenção da mulher na manhã do crime. O homem confessou o crime, afirmando ter surpreendido a companheira em casa na companhia de outra pessoa.

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A sentença proferida pelo juiz Fábio Falcão Santos, da Vara Crime de Alagoinhas, concedendo ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Segundo o magistrado, apesar da gravidade e da repercussão do crime, respondendo o processo em liberdade há mais de sete anos, e não havendo indícios de que venha a "furtar-se a aplicação da lei penal, seria desnecessária a decretação da prisão do réu neste momento".

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O acusado permaneceu preso, preventivamente, por cerca de cinco meses após o crime – de abril a setembro de 2009, quando foi solto por concessão de ordem em um habeas corpus impetrado pela defesa junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Caso recorra da sentença condenatória e venha a ser mantida a decisão em segunda instância, a execução da sentença penal começará após o trânsito em julgado.

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