Um carro teve a fechadura retirada e os pertences furtados dentro do estacionamento de um grande supermercado na capital baiana. De acordo com a vítima, ao se dirigir até o local onde o veículo estava estacionado, percebeu que o local de inserir a chave estava com um furo.
Ao procurar a gerência do estabelecimento, a vítima foi informada que as câmeras de vigilância do estacionamento não registraram a ação porque estão quebradas.
A rede de supermercados informou em nota, que em conjunto com a empresa terceirizada que administra o estacionamento da unidade está analisando o caso para tomar as medidas necessárias.
O caso foi registrado na 9ª DT (Delegacia Territorial), no bairro da Boca do Rio.
Experimente grátis toda a programação da Record no R7 Play
De acordo com a Súmula 130 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furtos de veículo ocorridos em seu estacionamento. O artigo 14 do código de defesa do consumidor também prevê a reparação de danos pelo prestador de serviços independente da existência de culpa.