Cada faixa de terra tem uma medida de altura diferente, sendo que as mais distantes podem ter mais andares
Divulgação/ AgecomO projeto da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo) foi entregue pela Prefeitura à Câmara na semana passada, seguindo para votação. Ele implementa o PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), que já foi aprovado. Enquanto o PDDU foca no que pode ser construído no solo perto de áreas marinhas, a Louos indica como se pode construir.
Esse projeto aborda principalmente a definição de uma altura máxima para prédios em todas as áreas próximas do mar. Para a orla atlântica de Salvador, que vai do Farol da Barra até a Praia de Ipitanga, definiu-se uma altura que evite o sombreamento da praia sem afetar o conforto ambiental. Essa altura não se aplica exclusivamente à construção, pois é medida a partir do nível da praia. Em outras palavras, o relevo do terreno conta e deve ser medido como parte da altura total, que não deve ser maior que o limite.
Um ponto importante da Louos é a definição de uma altura máxima a depender da faixas de terra e sua distância do mar. Assim, quanto mais próxima a faixa de terra for praia, deverá ter menor altura, enquanto áreas mais distantes da praia podem ter alturas maiores. A indicação da lei é que, da borda da faixa de praia, ou seja, do começo de onde pode se construir, até 60 metros, a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares. Na segunda faixa, dos 60 metros a 90 metros da borda da praia, a altura máxima será de 45 metros, o que corresponde a 15 andares. A terceira faixa compreende de 90 metros até 120 metros da borda da praia, onde a altura máxima será de 60 metros ou 20 andares. Dos 120 metros até o final da área considerada borda marítima, pode se construir até 75 metros, 25 andares.
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O Projeto de Lei da Louos exige ainda a elaboração de estudo solar, a ser entregue para análise da Prefeitura junto com o esboço do empreendimento. Esse estudo deve demonstrar como será a sombra da futura edificação, provando que não causará sombreamento da praia. Porém, mesmo que o estudo solar aponte que uma edificação mais alta que o limite não ocasionaria sombra, a construção não deve ser aprovada.
Além da altura máxima, foram estabelecidos outros parâmetros como os recuos e afastamentos entre as edificações, índices de ocupação máxima, índice de permeabilidade e os coeficientes de aproveitamento