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Projeto marca celebração dos 10 anos da Lei Maria da Penha na Bahia

Será lançado o projeto de enfrentamento à violência, a Caravana “Cravos e Rosas na Paz!”

Bahia|Do R7

A Caravana integra o conjunto de ações que o Governo da Bahia vem realizando para prevenir e coibir a violência
A Caravana integra o conjunto de ações que o Governo da Bahia vem realizando para prevenir e coibir a violência A Caravana integra o conjunto de ações que o Governo da Bahia vem realizando para prevenir e coibir a violência

No domingo (7), será celebrado os 10 anos de uma das maiores conquistas no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil: a sanção da Lei Maria da Penha (11.340/06) que, a partir de 2006, tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na Bahia, para comemorar este marco, o governo do Estado promoverá ações voltadas à proteção das mulheres vítimas de violência.

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Através da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia será lançado o projeto permanente de enfrentamento à violência contra a mulher, a Caravana “Cravos e Rosas na Paz!”.

A Caravana integra o conjunto de ações que o Governo da Bahia vem realizando para prevenir e coibir a violência contra as mulheres em todo o Estado. Seu início será no próximo dia 31 de agosto, na cidade de Camaçari; e segue para outros municípios baianos cujos índices de violência contra a mulher são elevados, segundo o Mapa da Violência 2015, ou possuem altas taxas populacionais.

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Também será realizada a ampliação da Ronda Maria da Penha no mês de agosto. A previsão é que os municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari passem a contar com os serviços da Operação Ronda Maria da Penha.

O objetivo da Ronda é promover a capacitação de policiais militares, qualificando-os para os serviços de atendimento; prestar apoio e orientar nas ocorrências policiais que envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, prevenindo e reprimindo atos de violações de dignidade do gênero feminino; garantir o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência; reprimir o descumprimento de ordem judicial; e encaminhar as vítimas à Rede de Atendimento à Mulher municipal ou estadual.

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