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TJ-BA concede liminar de 'passe livre' para portadores de HIV/AIDS em Feira de Santana

Ação deferida prevê concessão imediata do passe livre a todo morador com essas doenças 

Bahia|Do R7

Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00
Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00 Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) concedeu liminar favorável à Defensoria Pública do Estado determinando que o município de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, ofereça transporte gratuito a moradores que sejam portadores de HIV/AIDS e anemia falciforme.

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A ação, deferida nesta quinta-feira (22), prevê concessão imediata do passe livre a todo morador do município que possua essas doenças e, em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00 .

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A iniciativa partiu dos próprios assistidos, que solicitaram à Secretaria de Transporte de Feira de Santana a disponibilização de passe livre municipal para a realização de tratamento médico. 

Mesmo alegando a falta de condições financeiras para arcar com as despesas e a necessidade de dar continuidade ao tratamento, as solicitações foram indeferidas.

Segundo o defensor público Fábio Pereira Aguiar, essa ação é fundamental na manutenção da mobilidade das categorias, pois muitas pessoas necessitam desse transporte, seja para buscar uma medicação ou para fazer um exame. Para a defensora pública Paloma Rebouças Ayres, este é um grande passo na garantia do direito à saúde dos cidadãos.

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