Zona Verde é gratuita e destinada a pessoas que residem na via, mas cujo imóvel não possui garagem
Divulgação
A Transalvador (Superintendência de Trânsito e Transporte) realiza o credenciamento dos veículos de proprietários que residem nas áreas de Zona Verde - ruas Almirante Marques de Leão, Afonso Celso e Barão de Sergy. De acordo com a prefeitura, será liberada uma credencial por imóvel, a ser emitida gratuitamente pela Transalvador. O pedido deve ser feito pela internet, através do site, opção Zona Verde, no lado direito da tela.
O cidadão deverá preencher o pedido online e dirigir-se à sede do órgão, em dia útil, no Vale dos Barris, com o Requerimento da Credencial de Estacionamento e Termo de Compromisso sobre as condições de uso do benefício requerido e cópia e original atualizados do comprovante do IPTU.
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Caso o morador não seja o proprietário do imóvel, deverá apresentar contrato de locação (original e cópia) ou procuração com firma reconhecida autorizando o recebimento da credencial. É necessário apresentar, ainda, cópia e original de documento de identificação oficial que contenha o número do CPF do requerente e cópia do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento Anual) atual do veículo, que deverá estar em nome do quem solicitou o credenciamento.
A Zona Verde é gratuita e destinada a pessoas que residem na via, mas cujo imóvel não possui garagem. O funcionamento será diário, com duração de 24 horas nas ruas Marques de Leão e Barão de Sergy, e das 19h às 7h do dia seguinte na Rua Afonso Celso.
Circulação nos locais
Os proprietários de veículos que morem em imóveis com garagem localizados no trecho entre a avenida Princesa Isabel e a Rua Barão de Itapuã, além da Avenida Oceânica, entre o Edifício Oceania e o Barra Center, que receberam piso compartilhado e terão velocidade máxima de 20km/h também vão receber o credenciamento da Transalvador. O credenciamento deverá ser feito apenas pelo síndico, gestor ou administrador do imóvel, em caso de apartamentos, ou do proprietário e inquilino de casas, também no site. É necessário entregar a cópia do CRLV.
O órgão alerta que, por conta das mudanças com a nova orla da Barra, não será permitida nesses locais a circulação de veículos que não estiverem no Sistema de Controle de Acesso da Transalvador. Quem descumprir a norma estará sujeito a multa gravíssima, no valor de R$ 191,54, mais perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da apreensão e remoção do veículo ao pátio da Transalvador.