
Em julgamento histórico, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (15/10) que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não tem "poder de polícia" e, portanto, não pode autorizar ou desautorizar uma emissora de TV a veicular músicas, muito menos pedir a lacração de transmissores, caso essa emissora não lhe pague a quantia que pede a título de direitos autorais de execução musical. Segundo a MTV, o Ecad já chegou a conseguir uma liminar que lhe dava o direito de lacrar transmissor da Globo, mas a emissora conseguiu reverter a medida.
A decisão integra sentença de ação movida pela MTV do Brasil desde 1999, quando o Ecad passou a cobrar das emissoras 2,5% de seus faturamentos _o que, só no caso da Globo, daria mais de R$ 160 milhões por ano de arrecadação.
A MTV obteve vitórias em todas as instâncias, diferentemente de Globo, Band e SBT. Em maio, a Band perdeu um recurso no mesmo STJ _no Tribunal de Justiça de São Paulo, a rede foi condenada a pagar 2,5% sobre suas receitas, o que resultaria em uma dívida acumulada de mais de R$ 70 milhões, segundo estimativas do Ecad. A Record já paga os 2,5% ao órgão.
Segundo a MTV, não cabe mais recurso do mérito da sentença. O Ecad, no entanto, pode interpor recursos processuais (alegar c0ntradição em relação a outras sentenças, argumentar inconstitucionalidade etc). A decisão da MTV pode virar jurisprudência, ou seja, servir às demais emissoras.
Segundo a MTV, além de deixar claro que o Ecad não tem poder de polícia, a sentença determina que o órgão não pode cobrar da emissora musical o que ela já pagou ou pelo o que ela não tem que pagar, como direitos de músicas de domínio público A MTV, no processo, questionou o fato de o Ecad simplesmente cobrar 2,5% sobre seu faturamento, sem descontar o que ela paga diretamente em acordos com os artistas e gravadoras. A emissora, antes de veicular um videoclipe, costuma fazer acordo com os envolvidos, pagando direitos autorais em "pacotes". Bandas independentes, para terem seus trabalhos divulgados, acabam abrindo mão dos direitos de execução. Seu argumento venceu na Justiça.
De acordo com a MTV, a sentença determina também que o Ecad precisa demonstrar correção e adequação dos valores cobrados aos casos concretos e demonstrar que os valores referem-se a artistas não contemplados nos diversos contratos da MTV.
Leia no próximo post a versão do Ecad sobre os fatos.
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