Daniel Castro

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Daniel Castro é jornalista desde 1988. Durante 18 anos, trabalhou no Grupo Folha. Em 1996, passou a fazer reportagens sobre televisão.

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19 de janeiro de 2012 - 17:39

Horário nobre na TV paga vai das 19h à 0h, determina Ancine

Preamar e1327001531249 Horário nobre na TV paga vai das 19h à 0h, determina Ancine

Cena da inédita série Preamar, da HBO; canais serão obrigados a veicular produções brasileiras (Foto: Divulgação/HBO)

Com atraso de mais de um mês, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) colocou hoje (19) em consulta pública a instrução normativa que regulamentará a lei 12.485/2011.

A lei traz novas regras para a TV paga, como cotas para canais brasileiros e conteúdo nacional e independente. A TV paga passa a se chamar Serviço de Acesso Condicionado. A lei entra em vigor em 12 de março. A consulta pública da Ancine fica aberta até 3 de março.

A instrução normativa é um documento de muito interesse para as empresas do setor de TV por assinatura e telefonia.

Para o telespectador, o que mais importa é haverá cotas para conteúdo brasileiro em um horário nobre determinado legalmente. Para a maioria dos canais, o horário nobre será das 19h à oh. Para os canais infantis e adolescentes, o horário nobre será maior, de sete horas, dividido em dois blocos: das 11h às 14h e das 17h às 21h.

A lei cria os chamados canais de espaço qualificado, que são basicamente todos os canais de entretenimento _excluem-se canais de notícia, abertos, de esportes e religiosos.

Os canais de espaço qualificado, ou seja, os canais infantis, de séries, filmes e variedades, terão que veicular 3 horas e meia por semana de conteúdo "qualificado" nacional. A instrução normativa diz o que é conteúdo qualificado: "São aquelas [produções], seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório". Metade desse conteúdo tem de ser feito por produtora independente.

As cotas serão implantadas gradualmente até setembro do ano que vem. Até setembro de 2012, a cota de conteúdo nacional será de 1h10min. De 14 de setembro de 2012 até 12 de setembro de 2013, de 2h20min.

Outra cota criada pela lei é a de canais qualificados nacionais. Nos pacotes, de cada três canais de entretenimento, um terá de ser brasileiro. Mas, até setembro, as operadoras terão de oferecer apenas um canal brasileiro a cada nove. De setembro de 2012 até setembro de 2013, essa cota será de um a cada seis.

As programadoras e operadoras terão até 90 dias, ou seja, provavelmente até junho, para se adequarem às normas.

A Ancine também determinou limites para publicidade. Será de 25% do tempo de veiculação, como na TV aberta. No horário nobre, esse limite será de 75 minutos para canais de variedades e de 105 minutos para os infantis e adolescentes.

A Ancine, contudo, não regulamentou ainda um dos principais tópicos da nova lei: quantas vezes cada programa poderá ser reprisado para efeitos de cumprimento de cota de conteúdo nacional no horário nobre.

Clique aqui e baixe a íntegra da minuta de instrução normativa.

 

 

 

 

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