Rafael Moraes - Agência O Dia
A Justiça Federal de Goiás terá nos próximos dias uma causa importante para avaliar e decidir.
A seção goiana da Advocacia Geral da União (AGU) entrou com ação pedindo a proibição imediata do uso de contas de Twitter para informar os motoristas do estado sobre os pontos em que estão sendo feitas as blitzes da Lei Seca.
Após o cerco recente aos motoristas alcoolizados, com bafômetros e prisões, essas contas viraram moda nas cidades grandes do País.
E ficaram fortíssimas em algumas capitais estaduais. No Rio de Janeiro, que realiza as mais duras e intensas blitzes do tipo no País (acima), a conta Lei Seca no Twitter abriga mais de 280 mil seguidores.
A AGU solicita também que se intime o Twitter a tirar do ar contas que alertam sobre a localização dos radares e blitzes.
A ação se limita a Goiás. Mas, se for aprovada, poderá ser levada a outros estados.
A AGU considera que o aviso pela internet, feito normalmente por meio de smartphones, diminui a eficácia das operações e coloca em risco a vida, a segurança e o patrimônio dos cidadãos.
Além disso, prejudica o trabalho de segurança pública no combate a outros crimes. Isso ocorre porque boa parte dos assaltantes, ladrões de carga, sequestradores e outros criminosos monitoram as contas de Lei Seca para escolher o caminho e, assim, fugir da polícia.
Na opinião dos defensores da ação da AGU, as informações passadas pelos tuiteiros conspiram contra a segurança pública, algo que ninguém tem o direito de fazer. Isso, na opinião do grupo, justificaria a proibição.
O procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva, resume:
- Entramos com essa ação para assegurar a eficiência da fiscalização da polícia em todos os aspectos.
Se a solicitação for acatada, a seção goiana da AGU pedirá multa de até R$ 500 mil para o Twitter e donos de contas que continuarem a passar informações sobre as blitzes.
A questão é polêmica.
Coloca em confronto dois pontos indispensáveis: o combate aos bebuns que ferem e matam no trânsito e a defesa sagrada da liberdade de expressão.
De um lado, é preciso frear os irresponsáveis que pegam o carro com muito álcool na testa e ferem ou matam inocentes, acabando, social ou verdadeiramente, com a própria vida e também com a dos outros.
Mas do outro há o direito inalienável do cidadão, garantido pela Constituição, de poder se expressar e se comunicar com liberdade e sem censura, desde que não cometa irregularidade, infração, crime ou contravenção às leis.

E vários juristas e especialistas respeitados se apressam em opinar que, juridicamente, comunicar onde ocorre uma blitz, ainda que ela seja sobre Lei Seca, não configura qualquer irregularidade, infração, contravenção ou crime na legislação brasileira (acima, uma das propagandas dos seguidores da conta do Rio de Janeiro na internet).
Diante disso, tentar impedir essas comunicações seria, portanto, um ato inconstitucional.
Por isso, sustentam esses juristas, essa lei seria facilmente caracterizada como irregular e cairia aos primeiros exames detalhados nas instâncias superiores de Justiça.
Para os contrários à medida, jamais se pode ceder, mesmo diante de causas nobres como essa, quando o que estiver em questão for a garantia de direitos constitucionais, sobretudo um sagrado como o exercício da liberdade de expressão quando não há crime.
Alegam que os estados totalitários, em todos os pontos do mundo, começaram a ser construídos exatamente assim, a partir de concessões aparentemente inofensivas aos direitos fundamentais e constitucionais do cidadão.
No final, essas concessões, acumuladas, geraram mesmo é ditadura e sangue derramado (engraçado: eu acho que conheço um país onde essa coisa rolou forte recentemente...).
Ou seja, quando a turma percebeu... já tinha ido e não havia mais caminho para voltar.
E agora?
Defender o valor da liberdade de expressão ou derrubar essa prática que realmente ajuda não só bebuns que fogem da Lei Seca em continuam nas ruas, como também sequestros, roubos, planejamentos de assalto, tráfico e porte de armas que podem ser em parte interceptados por essas blitzes?
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E, na próxima quarta-feira (15), teremos outra polêmica sobre o tema: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é permitido confirmar, com outros instrumentos, a embriaguez do motorista que se recusa a soprar o bafômetro.
O Ministério Público defende o uso de recursos como perícia, exame clínico e prova testemunhal para substituir, com o mesmo status, o sopro no bafômetro.
Será que a palavra de um médico ou testemunha pode ser tomada como verdade absoluta em algo tão grave como um processo judicial que definirá o futuro de um cidadão?
Não é dar responsabilidade demais para seres falíveis, que podem cometer injustiças em situações que se pune de forma tão dura?
Outras questões para pensar.
Outro capítulo de discussão à vista.
Mas sobre isso a gente conversa semana que vem.
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