O que é pedofilia?
A postagem de hoje é mais uma resposta do que pergunta.
Aliás, pergunta foi o que não faltou na última postagem. Fiz questionamentos que reproduzo aqui, junto com as respostas mais inteligentes e corretas do ponto de vista legal. O que segue é a resenha de tudo que conversei e recebi por depoimentos de advogados, juristas e pessoas que entendem à fundo das nossas leis.
Para minha surpresa, nunhum deles teve respostas incisivas, exatas. Não poderia ser diferente: lei é uma questão “humana” e não “exata”. Por isso as interpretações são variáveis. O material que segue é de mero estudo de consulta, não configurando assim nenhum entendimento baseado em jurisprudência.
O QUE É PEDOFILIA?
A pedofilia é a “perversão sexual”, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes, ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade. A palavra pedofilia pode ser traduzida ainda como “atração ou afinidade patológica” ou “tendência patológica”, segundo o Dicionário Aurélio. Baseada nessa definição, a Organização Mundial de Saúde considera, por exemplo, que até menores – de 16 ou 17 anos - podem ser considerados pedófilos.
PERGUNTAS QUE FICARAM:
1 – Se um rapaz com mais de 18 anos namora uma menina que tem no máximo 15 anos, isso é pedofilia?
RESPOSTA: Não. Se a relação é um “namoro”, uma relação estável, afetiva, principalmente com o conhecimento dos pais da menor, não se configura caso de pedofilia. Como a menina tem mais de 14 anos mais um ponto positivo: alguns juízes consideram que acima desta idade já há discernimento sexual e possibilidade de escolha. Abaixo desta idade a própria lei classifica o caso como “estupro presumido”, ou seja, a menor não tem conhecimento e vivência o suficiente para balizar seus atos. Mas ainda assim há excessões. A avaliação é individual, e cada caso é um caso diferente que é analisado. Varia do acompanhamento psicológico que o caso recebe e da análise do juiz em questão.
2 – Se a relação é homossexual - exatamente nos mesmos moldes - muda alguma coisa?
RESPOSTA: Não muda absolutamente nada. Se a relação é homossexual ou heterosexual, legalmente, não muda nada. Ou pelo menos não deveria…
3 – Do ponto de vista legal, existe diferença entre manter relação com “criança” e com “adolescente” na hora de se enquadrar um criminoso, ou a lei classifica tudo como a mesma coisa?
RESPOSTA: Não é a mesma coisa, há sim diferença total. Se, como foi dito acima, a questão da classificação de crime de pedofilia está ligada diretamente a intenção daquele que pratica o ato associado à inocência do envolvido, claro que faz diferença se existe ou não maturidade afetiva e sexual na suposta vítima. Maturidade que não é observada em indivíduos antes da chamada puberdade.
MINHA CONCLUSÃO?
Para concluir vou resumir aqui o que aprendi depois de horas de conversas e muita leitura sobre o assunto: a nossa legislação é falha, antiga – datando de 1940 – fazendo com que não haja nem uma tipificação específica para crime de pedofilia entre os crimes sexuais. Até porque não é crime ser pedófilo, sabia disso? O crime é praticar ato sexual com menor ou incapaz. Ou seja, enquanto houver a atração por crianças e ela não for colocada em prática, com algum ato ou atitude “carnal”, não existe crime.
Portanto, o que eu entendo disso tudo é que, quando a vítima é criança – abaixo dos 12 anos por exemplo – não há muito o que se discutir. Acima disso, entre os 13 e 14 anos tudo vai depender de uma avaliação psicológica e legal. Acima disso o consentimento da menor é que vai fazer a diferença.
Mas lembre-se sempre: estamos falando de “relacionamento sexual e afetivo” com menores. Qualquer relação sexual contra a vontade é crime, é estupro, independentemente das idades envolvidas. Aí é outra história, ok?
Será que a pesquisa ajudou a entendermos melhor sobre esse tema tão polêmico?
Bom fim de semana a todos!
Divirta-se com responsabilidade!
Fábio Ramalho











