Namoro ou pedofilia?
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 28/10/2010 às 14H32
Um pequena correção no texto original: o estupro presumido acontece quando se consideram pessoas de sexos opostos na relação. Quando falamos de uma relação homossexual - masculina ou feminina - o crime é descrito de outra forma: como atentado violento ao pudor. Na minha opinião, uma prova cabal de que a legislação à respeito nunca preveu a possibilidade de relações homoafetivas quando o código penal foi elaborado, em 1948.
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POSTAGEM ORIGINAL:
O problema não é a diferença de idade. De acordo com o delegado que investiga o caso, a questão da professora de 33 anos que "namora" com a aluna de 13 anos, envolve outras questões além de 20 anos de diferença.
O primeiro deles é o quesito "maturidade legal". Não tem muita conversa, a lei é bem clara. Abaixo dos 14 anos se considera que há "estupro presumido". Em outras palavras, mesmo que haja a concordância da menor, ela ainda não tem condições de fazer suas próprias escolhas, inclusive sentimentais, mesmo para envolvimentos afetivos aos olhos da lei. É claro que sabemos que muitos(as) adolescentes de 14 anos já apresentam maturidade e até desempenho sexual dignos de adultos, com vida sexual ativa o suficiente para constranger até os mais "saidinhos". Mas aí a discussão seria outra: mudar ou não mudar a lei. Enquanto isso não acontece ou não é discutido - e olha que acredito piamente que essa interpretação legal sobre a idade é subjetiva - o jeito é levar à risca o que está no código penal e é traduzido na linguagem popular assim: relacionamento com menos de 14 anos é "chave de cadeia".










