Retomando o assunto que o Ricardo Kotscho tocou aqui neste R7: até onde o jornalista tem o direito de, além de apurar, julgar? Onde termina a função do repórter e onde começa a atribuição da Justiça? A imprensa pode ultrapassar os limites da lei para denunciar supostos criminosos?
De tanto levar pancada da imprensa comprometida com outro$ intere$$es, o desembargador Fausto De Sanctis resolveu abrir esta discussão para o público, no seminário Poder Judiciário e Imprensa. O então juiz federal De Sanctis, como se sabe, foi quem botou duas vezes na cadeia o banqueiro Daniel Dantas (que o Supremo mandou soltar apesar de todas as provas contra ele reunidas na Operação Satiagraha).
(É bom dizer que o seminário já estava programado bem antes da Veja ter assumido sua faceta News of the World na última capa sobre o ex-ministro José Dirceu, que se não der cadeia é porque a Justiça pretende mais uma vez se alinhar ao lado de quem chantageia e impõe medo).
Nesta quinta, 1º de setembro, Paulo Henrique Amorim, da Record, vai debater com Caco Barcelos e com o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas o tema: O Papel da imprensa investigativa – legitimidade.
(O seminário do desembargador De Sanctis acontece no auditório do Tribunal Federal Regional de São Paulo. É preciso se inscrever).
Da primeira rodada de debate, que aconteceu na sexta, 26, uma verdade aflorou, óbvia mas tão esquecida. Tanto imprensa quanto a Justiça (juizes, promotores e também a polícia) atuam na busca da apuração de crimes e malversações. Acontece que uma e outra têm timing diferente.
O jornalismo, pressionado pela velocidade da informação, pela concorrência, pela urgência do furo, quando não por puro e simples sensacionalismo, procurar desvendar logo os casos – em especial, os escândalos políticos, os crimes de colarinho branco, os enredos policiais de maior audiência. O jornalismo age pelo faro, pela intuição e pela ansiedade, muito mais do que pela racionalidade e pela apuração rigorosa e judiciosa.
Na correria, no atropelo, o jornalismo bota pressão no Judiciário mas também pode incorrer em erros clamorosos e em injustiças brutais.
O Judiciário tem de ouvir, comparar, ouvir de novo, juntar, raciocinar e, só então, dar seu veredicto.
Vejam o recente caso DSK: a prisão, em Nova York, do então diretor-geral do FMI, Dominique Strauss-Khan. Acusado pela polícia de estupro contra a camareira de um hotel, foi trucidado pela mídia americana. No calor da hora, a mídia condenou DSK. Dois meses depois, os mesmos promotores que tentava, incriminá-lo retiraram toda e qualquer acusação contra ele. Mas o estrago em sua reputação estava feito.
A imprensa se comportou com isenção? Buscou a verdade em nome do interesse público? Ou só do interesse momentâneo da própria imprensa?
Minha opinião é de que o risco da mídia cometer injustiça é menor do que o risco da mídia deixar de informar a opinião pública. Quando há boa fé, bem entendido. O direto à informação é um pilar de democracia. Contra os abusos existem mecanismos compensatórios, processos criminais (calúnia, difamação), inquéritos civis, direito de resposta.
Cabe à Justiça vigiar, com uma coragem que ela nem sempre exibe, para que as punições contra os excessos jornalísticos sejam acolhidas e sejam cumpridas.
Cabe à mídia ter um pouquinho de bom senso e tolerância para reconhecer que pode errar, sim – e errando, tem de se retratar.
Tenho a impressão, olhando o panorama atual tanto do jornalismo quanto da Justiça, que é pedir demais.
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