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10 fevereiro 2012

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Pedi para ser demitido para receber fundo de garantia e seguro desemprego. Isso é legal?

Marco Aurélio pergunta:

Gostaria que me tirasse uma dúvida... Sou professor em uma escola particular, mas não quero mais continuar na escola. Fiz a seguinte proposta para a proprietária: que ela me mandasse embora para eu retirar o meu FGTS e o meu seguro desemprego, enquanto eu devolveria para ela a multa dos 40% do FGTS. Entretanto a dona da escola me disse que não pode fazer a demissão retroativamente, pois estávamos em recesso e a lei dos professores não permite, mas ela me demitiria desde que eu devolvesse os 40% do FGTS e ainda lhe devolvesse um mês de salário referente ao mês de dezembro. Pergunto: isso é legal?

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

Resposta:

Queridos internautas,

Compartilho com vocês a alegria de ter sido indicada como finalista ao prêmio Troféu Mulher Imprensa - Categoria Mídias Sociais. A eleição será por votação pela internet do dia 9 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo link (clique aqui).

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9 fevereiro 2012

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O que é possível ser descontado da folha de pagamento?

Elias pergunta:

O que pode ser descontado da folha de pagamentos?

Resposta:

Se preferir, leia a resposta aqui.

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8 fevereiro 2012

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Vou trabalhar com carteira assinada, quanto será descontado em imposto?

Mariana pergunta:

O meu chefe vai assinar minha carteira de trabalho, mas eu não sei fazer o cálculo correto de quanto eu tenho que pagar de imposto como INSS e FGTS e qual o valor certo de ser descontado no meu salário. Eu recebo o salário mínimo.

Resposta:

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

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7 fevereiro 2012

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Vou servir o exército. A empresa vai continuar pagando meu salário?

Jônatas pergunta:

Olá, Sophia. Se eu for servir às Forças Armadas e já tiver empregado, a minha empresa atual tem que continuar me pagando o salário mesmo que eu esteja recebendo o salário das Forças Armadas?

É verdade que se eu servir às Forças Armadas a minha empresa atual só pode me demitir após mais 1 ano? Espero que tenha entendido a minha pergunta, espero que possa me ajudar. Estou indo servir esse mês e preciso dessa resposta, obrigado.

Resposta:

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6 fevereiro 2012

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O que é e como tirar o certificado digital

As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração acima de R$ 10 milhões em 2011 terão que apresentar a declaração anual do IR 2012 por meio do certificado digital.

Mas o que é, como funciona, e para que serve esse certificado digital?

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica a pessoa física ou jurídica tal qual um documento de identidade. É uma ferramenta de segurança para as transações eletrônicas.

Para fazer o certificado digital é preciso seguir o passo-a-passo da Receita Federal. Para saber mais sobre as funções do certificado digital e onde fazer o seu, clique aqui.

 

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6 fevereiro 2012

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Receita Federal divulga novas regras para o IR 2012

200351509 001 Receita Federal divulga novas regras para o IR 2012

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1246 , de 3/2/2012, que trata das regras para a entrega da declaração do IR 2012. Segundo o auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, pouca coisa mudou. As mudanças mais significativas foi a possibilidade de o contribuinte deduzir até 3% do imposto devido na declaração do IR 2012, ano-base 2011, em doações feitas ao Fundo da Criança e do Adolescente no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de abril de 2012.

Até o ano passado, explica Monteiro, apenas as doações feitas no próprio ano-base poderiam ser abatidas. A dedução total permitida com esse tipo de doação é de 6% do imposto devido.

Se o contribuinte já utilizou o total de dedução possível no período de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, não há que se falar em dedução adicional.

Outra novidade é que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões em 2011 terão que utilizar o certificado digital para a entrega da declaração.

O que é e como tirar o certificado digital.

Envie sua dúvida sobre o IR 2012 para o "O que é que eu faço, Sophia?".

Está obrigado a declarar quem, em 2011:

I -  recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na

declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil,

quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

(quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação

de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou

operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75

(cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta

e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores,

prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário

de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de

bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$

300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer

mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente

sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,

cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias

contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste

Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a

pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na

declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil,

quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

(quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação

de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou

operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75

(cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta

e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores,

prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário

de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de

bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$

300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer

mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente

sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,

cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias

contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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6 fevereiro 2012

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Trabalho há 10 meses sem registro em carteira. Tenho direitos trabalhistas?

Renata pergunta:

Trabalho num restaurante há 10 meses sem registro na carteira. Tenho direito a 13° salário e férias? E se me mandarem embora, o que tenho direito a receber?

Resposta:

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5 fevereiro 2012

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O empregado tem que cumprir e pagar o aviso prévio?

Pergunta:

O empregado tem que cumprir e também pagar aviso prévio?

Resposta:

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4 fevereiro 2012

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Fui demitido e já estou com carteira assinada em novo emprego. Posso receber o fundo de garantia?

Adriano pergunta:

Fui demitido sem justa causa e não foi feita ainda a homologação, porém estou com um novo registro na CTPS. Eu tenho direito de sacar o FGTS da empresa anterior?

Resposta:

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3 fevereiro 2012

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Com cupom eletrônico na minha loja qual é o prazo o cliente devolver o produto?

Camila pergunta:

Oi, Sophia, tudo bem? Meu pai tem uma loja, implantamos o cupom fiscal e a nota fiscal eletrônica há pouco tempo e eu gostaria de saber se vendermos, por exemplo, peças de máquina qual o prazo para o cliente trocar. Se o cliente devolver a peça, tem direito de receber o dinheiro de volta mesmo se o produto tiver em perfeito estado de como saiu da loja? E venda com nota fiscal, qual o prazo de devolução?

Resposta:

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