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25 outubro 2009 às 08:58

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Em caso de demissão, posso sacar o FGTS da última empresa e das últimas empresas também?

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar apenas o FGTS da conta vinculada à empresa da qual foi demitido. Para sacar o FGTS da conta vinculada às outras empresas, o trabalhador terá de se enquadrar em uma das seguintes condições:

- ter permanecido fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos;
- na aposentadoria;
- no caso de ser portador do vírus HIV;
- no caso de estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).

Fonte: Caixa Econômica Federal

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