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27 outubro 2009 às 06:40

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Paguei 5 parcelas do consórcio e desisti; posso receber o dinheiro de volta?

Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, a Abac, para grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009, quando entrou em vigor a nova lei dos consórcios, se ocorrer a exclusão do consorciado por falta de pagamento da prestação, o consorciado irá participar de sorteios com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato. Para os contratos anteriores a essa data, a Abac defende que a devolução do dinheiro pago seja feita apenas no final do contrato, ou seja, depois dos 120 meses. O Procon-SP entende que isso não é correto e a supervisora do Procon-SP Renata Reis informa que empresa teria de provar que não tem dinheiro para devolver a quantia imediatamente.

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