21 novembro 2009 às 10:28
Minha ex-mulher fez várias dívidas em meu nome. O que eu faço?
Segundo o artigo 1667 do Código Civil, as dívidas feitas durante a constância do casamento por qualquer um dos cônjuges se comunicam, salvo se elas forem decorrentes de algum ato ilícito que o outro cônjuge não tenha participado nem se beneficiado.
O que se entende é que mesmo que o outro cônjuge tenha feito as compras sozinho, estas foram em benefício do casal. Neste caso, o senhor terá de arcar com metade das dívidas feitas pela sua ex-mulher, se quiser ver seu nome limpo.
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