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24 novembro 2009 às 10:25

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Renegociei a dívida com uma loja, mas ela não cumpriu o acordo e fiquei com o nome sujo. O que eu faço?

Resposta: Quando você renegociou a dívida, você fez o que se chama em direito de uma novação, ou seja, você fez um novo negócio que substituiu completamente o acordo antigo. Se a empresa aceitou essa negociação, eles não poderiam apresentar os cheques antigos que foram substituídos pelo novo.

De acordo com a advogada Joung Wong King, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, você tem direito a entrar com uma ação contra essa loja pedindo que ela cumpra o que já havia negociado, podendo inclusive pedir danos morais pela inclusão do seu nome no cadastro porque a outra parte descumpriu o acordo.

Tudo isso, porém, é questão de prova, porque cheque é título que o banco deve pagar se estiver dentro do prazo de seis meses. Assim, se você demonstrar que esse novo cheque que você emitiu cobre o valor dos outros dois dados anteriormente sem que você tenha adquirido nenhum outro produto, isso já é um bom indício da veracidade da sua afirmação.

Mas fica aí o alerta: renegociou uma dívida? Tome algumas precauções para comprovar esse fato. Faça um acordo por escrito, retome os cheques, leve testemunhas. Fica mais fácil de provar se precisar recorrer à Justiça.

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