28 dezembro 2009 às 10:27
Quais são seus direitos na hora de trocar presentes
Acontece todo ano. Depois das festas de fim de ano, sempre tem um presente que não caiu bem. Seja uma roupa que não serviu ou um brinquedo com defeito, é hora de voltar para as lojas para trocar o produto.
E como ficam seus direitos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a fazer trocas se o produto não tiver defeito. Mas se a loja garantir que faz trocas, ela é obrigada a cumprir a oferta. As lojas costumam oferecer um prazo de até 30 dias para a troca do produto.
Normalmente as lojas permitem a troca de produtos sem defeito como uma forma de conquistar os clientes. Afinal, a maioria das pessoas que chega em uma loja para trocar um produto acaba comprando outro. Trata-se, portanto, de estratégia de vendas. Em todo caso, antes de comprar em uma loja, é bom que o consumidor pergunte se ela aceita trocas, para evitar dissabores.
Produto com defeito
Se o produto estiver com defeito, a coisa muda de figura: a loja passa a ser obrigada a fazer a atender o cliente. O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para bens não duráveis, como comida, e de 90 dias para bens duráveis, como sapatos, joias, brinquedos, roupas.
Se ocorrer o defeito, ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem de solucionar o problema em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá , à sua escolha, exigir a troca do produto, o cancelamento da compra e a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço.
Trocas ao sábados
A política de não fazer trocas aos sábados é polêmica. O Procon defende que a loja tem esse direito, pois já que não é obrigada a fazer trocas, e o faz por mera liberalidade, também tem direito de estipular os dias em que faz essa troca.
Já alguns especialistas em Direito do Consumidor acreditam que essa prática é abusiva e uma vez que a loja aceita fazer trocas, não pode restringir os dias em que o consumidor terá o direito de fazê-lo.
Compras pela internet
Quem comprou os presentes de Natal pela internet ou por catálogos ou ainda fez o pedido por telefone tem uma vantagem adicional. Poderá desistir da compra em até 7 dias após a entrega do produto. É o chamado direito de arrependimento.
A lógica desta permissão dada pelo Código do Consumidor é que, como fez a compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, não viu o produto, o consumidor tem o direito de verificar se o produto é tudo aquilo que ele estava esperando.
Até a próxima.
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