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21 janeiro 2010 às 14:06

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Faltei ao trabalho por causa da chuva. E agora?

Quem faltou ao trabalho pela impossibilidade de chegar devido aos inúmeros transtornos ocasionados pelas fortes chuvas desta madrugada em São Paulo deve ter a falta abonada pelo empregador por motivo de força maior, me explicou o advogado trabalhista Valter Uzzo, ex-secretário-geral da OAB-SP.

Um acontecimento ocasionado pela "força maior" ocorre independemente da vontade das pessoas. São as enchentes, as chuvas, incêndios, acidentes, etc. Quando um trabalhador é impedido de chegar ao trabalho por um motivo de força maior, a falta deve ser abonada.

Mas cabe ao empregado provar que o que diz é verdade. Na justificativa, serão analisados, por exemplo, qual é a distância de sua casa para o trabalho, que condução utiliza para chegar, etc. Não adianta morar colado no  trabalho e dizer que não conseguiu pegar o ônibus para chegar...

O empregador irá analisar também o histórico daquele funcionário. Se é alguém que está habituado a dar "desculpas" para faltar, cedo ou tarde poderá ser mandado embora até mesmo por justa causa, por motivo de desídia, que é o relaxamento, a má vontade de trabalhar.

É isso. Sobrou alguma dúvida? Pergunte para mim.

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