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17 março 2010 às 13:40

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Caixa amplia uso do FGTS em consórcio imobiliário; veja regras

A partir desta quinta (18), trabalhadores poderão utilizar o saldo da conta do FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios imobiliários. Até então, o uso do FGTS neste segmento estava limitado à complementação da carta de crédito e composição do lance.

O trabalhador interessado deve procurar a administradora do consórcio, que irá tomar as providências necessárias.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Segundo a Caixa Econômica Federal, o novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que respeitar as regras de uso do FGTS para compra de imóvel, a saber:

- O imóvel deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

- O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite

estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, atualmente estipulado em 500 mil reais.

Para informações mais detalhadas, a Caixa Econômica Federal disponibiliza um manual, com informações sobre o uso do FGTS para imóveis.

Consórcios

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), 533 mil pessoas participam de consórcios de imóveis. Só em 2009, mais de 65 mil consorciados foram contemplados. No primeiro mês de 2010, as contemplações somaram 5,2 mil.

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