31 março 2010 às 14:30
10 dúvidas sobre como declarar dependentes
Hoje vamos tirar 10 dúvidas sobre como declarar dependentes.
1) Quem pode ser dependente para fins de Imposto de Renda?
Resposta: Podem ser dependentes:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2) De quanto é a dedução máxima permitida por dependente?
Resposta: A dedução anual por dependente é de R$ 1.730,40
3) No caso de filhos de pais separados, quem pode considerar o filho como seu dependente?
Resposta: O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial. Neste caso, deve declarar como os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia pelos filhos.
4) Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2009 pode ser considerado dependente?
Resposta: Sim.
5) Sophia, tenho um filho maior de 25 anos que é dependente químico e faz tratamento com um psicólogo. Ele não trabalha e eu que tenho que pagar suas consultas semanais. Pergunto: como fazer para declarar a despesa com o psicólogo a partir de agora, já que não sou o paciente, mas o pagamento sai do meu rendimento? Como fico nessa situação?(Tsutomu)
Resposta: Não é possível deduzir despesas que não foram feitas pelo contribuinte ou seus dependentes assim considerados pela Receita Federal. Pelas regras da Receita, seu filho não se enquadra mais na condição de dependente.
6) Tenho um amigo que tem uma filha de 22 anos que está cursando a universidade e tem renda, pois está trabalhando. Ela pode ser incluída como dependente na declaração de imposto de renda dele? (Mário)
Resposta: Sim. Pelas regras da Receita Federal, podem ser incluídos como dependentes os filhos até 21 anos. Os filhos de 21 a 24 anos também podem ser considerados dependentes desde que estejam estudando em cursos de nível técnico ou superior. Não se esqueça de que os rendimentos dela devem ser somados aos seus.
7) Minha filha tem 22 anos, cursa faculdade (bolsa integral pelo Pro Uni) e estagia numa empresa onde recebe salário e benefícios como os demais funcionários. Pergunto: devo declará-la no IR como minha dependente, já que ela não tem carteira assinada ou não é necessário? Nesse caso seus rendimentos também são declarados? (Paulo Mauricio)
Resposta: Sua filha reúne as condições para ser considerada sua dependente pela Receita Federal. A inclusão na sua declaração é uma opção sua. Se decidir incluí-la, terá de declarar também todos os rendimentos que ela obteve. Verifique se vale a pena.
8) Sou casado legalmente e estou separado há 5 anos, tenho um relacionamento com uma pessoa solteira e pago seu plano de saúde particular. Posso declará-la no meu Imposto de Renda? (Eduardo Luiz)
Resposta: A Receita só permite dedução de gastos com dependentes. Se ela for apenas sua namorada, não poderá considerá-la uma dependente para fins de Imposto de Renda. Ela só pode ser sua dependente se puder ser considerada sua companheira (pessoa com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos ou com a qual tenha filho em comum).
9) Se os filhos receberem rendimentos tributáveis, eles não podem ser considerados dependentes?
Resposta: Eles podem ser considerados dependentes, desde que seus rendimentos sejam somados aos do declarante.
10) Os dependentes de um dos cônjuges podem figurar na declaração do outro para efeito de dedução?
Resposta: Não, a menos que a declaração seja feita em conjunto, onde são tributados os rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros. Se os cônjuges apresentarem declaração em separado, cada cônjuge só poderá deduzir seus próprios dependentes.
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