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29 abril 2010 às 18:00

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Recebi uma causa trabalhista e o IR ficou retido. Tenho como restituir o valor?

Pergunta da Vanessa Lopes:

Recebi uma causa trabalhista em 2009, meu IR ficou retido na fonte. Isto é correto? Tenho como restituir o valor retido? Como devo proceder?

Resposta: A retenção é correta. Se vai restituir ou não só será possível saber após preencher a declaração. Lance o valor recebido em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, já diminuído do valor pago como honorário ao advogado. O valor dos honorários pagos ao advogado deve ser declarado em Pagamentos e Doações Efetuados, sob código 61.

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