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23 fevereiro 2011 às 06:00

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Saiba como evitar cair na malha fina por conta de erros com deduções de despesas médicas

 

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre as deduções de despesas médicas. Este ano, a novidade é a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), uma declaração que as empresas de plano de saúde, hospitais, laboratórios e clínicas médicas deverão entregar à Receita Federal informando todos os valores recebidos.

Desta forma, a Receita poderá confrontar as informações repassadas pelos contribuintes e verificar se estão corretas.

A Receita Federal inclui como serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

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Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, o objetivo é combater a fraude nas declarações que inflavam as deduções sobre despesas médicas, inventando despesas inexistentes ou mesmo aumentando as despesas realmente efetuadas.

Como as despesas médicas não têm limite de dedução, elas eram alvo de pessoas que queriam deixar de pagar o imposto devido ou aumentar sua restituição.

Outro objetivo, segundo o também auditor da Receita Victor Casemiro, é diminuir o número de pessoas na malha fiscal, já que o contribuinte poderá verificar com exatidão as pendências relativas a despesas médicas, se elas forem diagnosticadas como causa da retenção em malha.

Vitor Casemiro lembra que os contribuintes que constatarem que suas informações estão corretas, mas as informações repassadas pelo plano de saúde ou hospitais, por exemplo, não estiverem corretas, poderá contatar a empresa para que arrume a informação.

Vale lembrar que todos os contribuintes podem verificar se existem pendências na sua declaração pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) , clicando em Cidadão, IRPF – Extrato e Processamento / Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (link aqui).

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Se por acaso o contribuinte cair em malha, mas estiver seguro de sua declaração, pois possui todos os documentos que comprovam suas despesas, ele pode fazer um agendamento da malha fiscal e levar todos os documentos que comprovem a veracidade das suas informações. “Estando tudo certo, o contribuinte sai da malha na hora”, diz.

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