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23 abril 2011 às 06:00

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10 RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR

carros 31 10 RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR
Olá, tudo bem com vocês?

Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de prestar contas ao Leão é como declarar o carro. Como informar a venda ou o financiamento do bem? Fez um consórcio ou recebeu o seguro? Aqui estão 10 dúvidas respondidas para você não se perder na hora de declarar o automóvel.

Para responder estas dúvidas conversei com o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.

1) Ivan

Troquei de carro em 2010. Tinha um carro no sistema leasing. Quitei o carro e dei de entrada em novo contrato de leasing. Como declaro a saída do carro velho e a entrada no novo leasing?

Resposta: No caso de leasing, a Receita Federal informa que a forma de declaração vai depender da opção de compra. Veja as orientações:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009,

ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;

na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido

dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;

b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos

efetuados;

não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;

c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;

em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o

saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.

d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

não preencha a coluna Ano de 2009;

na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;

em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.

2) Katia

Adquiri uma carta de crédito através de consórcio. Paguei uma parcela e no outro mês dei um lance e peguei o carro. Como declarar tudo isso? Primeiro o consórcio não contemplado e depois a aquisição do bem? E os valores que paguei, deixo no código 95 ou no código 21?

Resposta: Tem que declarar a situação em 31.12.2010. Se já estava de posse do bem, como dá a entender, declare no código 21 e na coluna discriminação informe estes fatos. No campo 31.12.2010 informe os valores efetivamente pagos.

3) Eduardo

Estou apenas com uma dúvida sobre a declaração do meu imposto de renda: eu tinha um carro de R$ 10.000,00 que foi declarado na última declaração (2010) e, em agosto do ano passado, eu troquei ele por um outro de R$ 25.900,00, dando o carro de 10 mil como entrada + 7 mil (totalizando R$ 17 mil de entrada) e o restante fiz em 24 prestações de R$550,00. Gostaria de saber como eu faço para declarar isso neste ano. Desde já agradeço a resposta.

Resposta: Na declaração de bens e direitos, dê baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

4) Nilton

Em 2009 comprei um automóvel financiado e declarei em 2010 essa compra, mas em maio de 2010 vendi esse veículo para um amigo por R$ 8.000,00 e ele assumirá as prestações restantes até o final do contrato e o carro continua no meu nome. Com esses R$ 8.000,00 em junho de 2010 paguei a entrada de um novo carro e financiei em 60 meses o saldo restante. Como faço para declarar esta transação?

Resposta: Independente da transferência do nome, seu amigo já deve declarar a compra, pois a legislação fala em propriedade ou posse do bem. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

5) Josimar

Minha esposa possuía um veículo alienado desde 2009. Em 2010, negociou a compra de outro veículo, sendo que a agência quitou o saldo devedor no banco, para a liberação deste veículo. Como declarar essa negociação? Quanto ao outro veículo, demos esse carro alienado e financiamos o restante. Como declarar essa negociação também?

Resposta: Dê baixa no carro que foi vendido e declare a compra do novo carro informando os dados. Veja o passo a passo. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

6) Osvaldo

Tive o meu carro roubado em fevereiro de 2010, porém já recebi a indenização do seguro do carro. Como declaro este valor recebido e onde? Na declaração de bens ainda deverá contar o carro e o valor?

Resposta: A indenização do seguro deverá ser declarada em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 02. Deverá também dar baixa do carro na declaração de bens, informando que foi roubado na discriminação do bem. Como se dá baixa do bem? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010.

7) Adilson

Ano passado eu tinha um carro quitado declarado em 2009 por R$ 18.000. Em 2010, dei ele de entrada no valor de R$ 16.450 para compra de outro veículo no valor de R$ 29.900, financiando o restante. Três meses depois troquei novamente esse veículo e dei ele como entrada, financiando a diferença por outro veiculo no valor de R$ 34.000. Como faço para declarar o segundo veiculo, sendo que em 2009 eu não o possuía e fechei 2010 sem ele. E como declarar o terceiro veículo financiado?

Resposta: 1º carro) Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro que tinha em 2009. Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ.

2º carro) Abra um novo item para o carro pelo código 21. Preencha apenas a coluna discriminação, informando a compra e a venda (com CPF ou CPNJ). Não preencha os campos 31.12.2009 e 31.12.2010.

3º carro) Informe a compra do novo carro. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

André Julio

Em 2009 fiz um consórcio e fui contemplado, comprei um carro. No inicio de 2010 sofri um acidente e deu perda total neste carro. A seguradora me indenizou. Com esta indenização fiz outro consórcio e dei o valor de indenização em lance em outubro de 2010. O banco me enviou o papel para IRPF e no local onde está o consórcio as informações estão juntas: pago em 2009 x, pago em 2010 y. A minha dúvida é a seguinte: como declaro o carro com o qual me acidentei em 2010? Declaro em bens e direito valor x em 2009 e 2010 nada? O consórcio faço a declaração conforme o papel do banco 2009 x e 2010 y? Só que quando eu vou para tela principal do bens e direito aparece o seguinte total de 2009 ( valor do carro + valor do consorcio). Seria um valor dobrado. Como resolver isto?

Resposta: Você deve declarar o que aconteceu. Declare dois carros. Dê baixa no primeiro informando o valor pago até 31.12.2009 e zerando a coluna 31.12.2010. No outro, zere a coluna 31.12.2009 e informe o valor efetivamente pago até o dia 31.12.2010. Na coluna discriminação de ambos os campos, descreva o ocorrido. Não se esqueça de acrescentar a indenização recebida pelo seguro em Rendimentos Isentos e não tributáveis linha 02.

9) Paulo

Comprei um carro. Ao declarar, coloco o valor que consta na nota fiscal ou apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vou acrescentando ano a ano? Em dívidas e ônus deve constar algum lançamento?

Resposta: Apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vá acrescentando ano a ano. Não lance em dívidas e ônus reais.

10) José Luis

Como faço para declarar um carro adquirido via (sorteio) do consórcio. Notas: a) Entrei no consórcio em 2009 (e esqueci de mencionar isso nas últimas declarações). b) Ainda restam 30 parcelas (para quitação). c) O valor do carro é de R$ 50.000.

Resposta: Deverá retificar a declaração anterior para informar o consórcio. Neste ano, para informar o consórcio contemplado, proceda da seguinte maneira:

Na declaração de bens, tendo o bem sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.

No código específico do bem (carro – código 21), informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

DEZ RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR

Olá, tudo bem com vocês?

Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de prestar contas ao Leão é como declarar o carro. Como informar a venda ou o financiamento do bem? Fez um consórcio ou recebeu o seguro? Aqui estão 10 dúvidas respondidas para você não se perder na hora de declarar o automóvel.

Para responder estas dúvidas conversei com o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.

1) Ivan

Troquei de carro em 2010. Tinha um carro no sistema leasing. Quitei o carro e dei de entrada em novo contrato de leasing. Como declaro a saída do carro velho e a entrada no novo leasing?

Resposta: No caso de leasing, a Receita Federal informa que a forma de declaração vai depender da opção de compra. Veja as orientações:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009,

ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;

na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido

dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;

b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos

efetuados;

não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;

c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;

em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o

saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.

d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

não preencha a coluna Ano de 2009;

na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;

em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.

2) Katia

Adquiri uma carta de crédito através de consórcio. Paguei uma parcela e no outro mês dei um lance e peguei o carro. Como declarar tudo isso? Primeiro o consórcio não contemplado e depois a aquisição do bem? E os valores que paguei, deixo no código 95 ou no código 21?

Resposta: Tem que declarar a situação em 31.12.2010. Se já estava de posse do bem, como dá a entender, declare no código 21 e na coluna discriminação informe estes fatos. No campo 31.12.2010 informe os valores efetivamente pagos.

3) Eduardo

Estou apenas com uma dúvida sobre a declaração do meu imposto de renda: eu tinha um carro de R$ 10.000,00 que foi declarado na última declaração (2010) e, em agosto do ano passado, eu troquei ele por um outro de R$ 25.900,00, dando o carro de 10 mil como entrada + 7 mil (totalizando R$ 17 mil de entrada) e o restante fiz em 24 prestações de R$550,00. Gostaria de saber como eu faço para declarar isso neste ano. Desde já agradeço a resposta.

Resposta: Na declaração de bens e direitos, dê baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

4) Nilton

Em 2009 comprei um automóvel financiado e declarei em 2010 essa compra, mas em maio de 2010 vendi esse veículo para um amigo por R$ 8.000,00 e ele assumirá as prestações restantes até o final do contrato e o carro continua no meu nome. Com esses R$ 8.000,00 em junho de 2010 paguei a entrada de um novo carro e financiei em 60 meses o saldo restante. Como faço para declarar esta transação?

Resposta: Independente da transferência do nome, seu amigo já deve declarar a compra, pois a legislação fala em propriedade ou posse do bem. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

5) Josimar

Minha esposa possuía um veículo alienado desde 2009. Em 2010, negociou a compra de outro veículo, sendo que a agência quitou o saldo devedor no banco, para a liberação deste veículo. Como declarar essa negociação? Quanto ao outro veículo, demos esse carro alienado e financiamos o restante. Como declarar essa negociação também?

Resposta: Dê baixa no carro que foi vendido e declare a compra do novo carro informando os dados. Veja o passo a passo. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

6) Osvaldo

Tive o meu carro roubado em fevereiro de 2010, porém já recebi a indenização do seguro do carro. Como declaro este valor recebido e onde? Na declaração de bens ainda deverá contar o carro e o valor?

Resposta: A indenização do seguro deverá ser declarada em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 02. Deverá também dar baixa do carro na declaração de bens, informando que foi roubado na discriminação do bem. Como se dá baixa do bem? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010.

7) Adilson

Ano passado eu tinha um carro quitado declarado em 2009 por R$ 18.000. Em 2010, dei ele de entrada no valor de R$ 16.450 para compra de outro veículo no valor de R$ 29.900, financiando o restante. Três meses depois troquei novamente esse veículo e dei ele como entrada, financiando a diferença por outro veiculo no valor de R$ 34.000. Como faço para declarar o segundo veiculo, sendo que em 2009 eu não o possuía e fechei 2010 sem ele. E como declarar o terceiro veículo financiado?

Resposta: 1º carro) Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro que tinha em 2009. Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ.

2º carro) Abra um novo item para o carro pelo código 21. Preencha apenas a coluna discriminação, informando a compra e a venda (com CPF ou CPNJ). Não preencha os campos 31.12.2009 e 31.12.2010.

3º carro) Informe a compra do novo carro. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.

icon cool 10 RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR André Julio

Em 2009 fiz um consórcio e fui contemplado, comprei um carro. No inicio de 2010 sofri um acidente e deu perda total neste carro. A seguradora me indenizou. Com esta indenização fiz outro consórcio e dei o valor de indenização em lance em outubro de 2010. O banco me enviou o papel para IRPF e no local onde está o consórcio as informações estão juntas: pago em 2009 x, pago em 2010 y. A minha dúvida é a seguinte: como declaro o carro com o qual me acidentei em 2010? Declaro em bens e direito valor x em 2009 e 2010 nada? O consórcio faço a declaração conforme o papel do banco 2009 x e 2010 y? Só que quando eu vou para tela principal do bens e direito aparece o seguinte total de 2009 ( valor do carro + valor do consorcio). Seria um valor dobrado. Como resolver isto?

Resposta: Você deve declarar o que aconteceu. Declare dois carros. Dê baixa no primeiro informando o valor pago até 31.12.2009 e zerando a coluna 31.12.2010. No outro, zere a coluna 31.12.2009 e informe o valor efetivamente pago até o dia 31.12.2010. Na coluna discriminação de ambos os campos, descreva o ocorrido. Não se esqueça de acrescentar a indenização recebida pelo seguro em Rendimentos Isentos e não tributáveis linha 02.

9) Paulo

Comprei um carro. Ao declarar, coloco o valor que consta na nota fiscal ou apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vou acrescentando ano a ano? Em dívidas e ônus deve constar algum lançamento?

Resposta: Apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vá acrescentando ano a ano. Não lance em dívidas e ônus reais.

10) José Luis

Como faço para declarar um carro adquirido via (sorteio) do consórcio. Notas: a) Entrei no consórcio em 2009 (e esqueci de mencionar isso nas últimas declarações). b) Ainda restam 30 parcelas (para quitação). c) O valor do carro é de R$ 50.000.

Resposta: Deverá retificar a declaração anterior para informar o consórcio. Neste ano, para informar o consórcio contemplado, proceda da seguinte maneira:

Na declaração de bens, tendo o bem sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.

No código específico do bem (carro – código 21), informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

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