23 abril 2011 às 06:00
10 RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR
Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de prestar contas ao Leão é como declarar o carro. Como informar a venda ou o financiamento do bem? Fez um consórcio ou recebeu o seguro? Aqui estão 10 dúvidas respondidas para você não se perder na hora de declarar o automóvel.
Para responder estas dúvidas conversei com o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.
1) Ivan
Troquei de carro em 2010. Tinha um carro no sistema leasing. Quitei o carro e dei de entrada em novo contrato de leasing. Como declaro a saída do carro velho e a entrada no novo leasing?
Resposta: No caso de leasing, a Receita Federal informa que a forma de declaração vai depender da opção de compra. Veja as orientações:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009,
ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido
dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos
efetuados;
• não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o
saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• não preencha a coluna Ano de 2009;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
2) Katia
Adquiri uma carta de crédito através de consórcio. Paguei uma parcela e no outro mês dei um lance e peguei o carro. Como declarar tudo isso? Primeiro o consórcio não contemplado e depois a aquisição do bem? E os valores que paguei, deixo no código 95 ou no código 21?
Resposta: Tem que declarar a situação em 31.12.2010. Se já estava de posse do bem, como dá a entender, declare no código 21 e na coluna discriminação informe estes fatos. No campo 31.12.2010 informe os valores efetivamente pagos.
3) Eduardo
Estou apenas com uma dúvida sobre a declaração do meu imposto de renda: eu tinha um carro de R$ 10.000,00 que foi declarado na última declaração (2010) e, em agosto do ano passado, eu troquei ele por um outro de R$ 25.900,00, dando o carro de 10 mil como entrada + 7 mil (totalizando R$ 17 mil de entrada) e o restante fiz em 24 prestações de R$550,00. Gostaria de saber como eu faço para declarar isso neste ano. Desde já agradeço a resposta.
Resposta: Na declaração de bens e direitos, dê baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
4) Nilton
Em 2009 comprei um automóvel financiado e declarei em 2010 essa compra, mas em maio de 2010 vendi esse veículo para um amigo por R$ 8.000,00 e ele assumirá as prestações restantes até o final do contrato e o carro continua no meu nome. Com esses R$ 8.000,00 em junho de 2010 paguei a entrada de um novo carro e financiei em 60 meses o saldo restante. Como faço para declarar esta transação?
Resposta: Independente da transferência do nome, seu amigo já deve declarar a compra, pois a legislação fala em propriedade ou posse do bem. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
5) Josimar
Minha esposa possuía um veículo alienado desde 2009. Em 2010, negociou a compra de outro veículo, sendo que a agência quitou o saldo devedor no banco, para a liberação deste veículo. Como declarar essa negociação? Quanto ao outro veículo, demos esse carro alienado e financiamos o restante. Como declarar essa negociação também?
Resposta: Dê baixa no carro que foi vendido e declare a compra do novo carro informando os dados. Veja o passo a passo. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
6) Osvaldo
Tive o meu carro roubado em fevereiro de 2010, porém já recebi a indenização do seguro do carro. Como declaro este valor recebido e onde? Na declaração de bens ainda deverá contar o carro e o valor?
Resposta: A indenização do seguro deverá ser declarada em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 02. Deverá também dar baixa do carro na declaração de bens, informando que foi roubado na discriminação do bem. Como se dá baixa do bem? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010.
7) Adilson
Ano passado eu tinha um carro quitado declarado em 2009 por R$ 18.000. Em 2010, dei ele de entrada no valor de R$ 16.450 para compra de outro veículo no valor de R$ 29.900, financiando o restante. Três meses depois troquei novamente esse veículo e dei ele como entrada, financiando a diferença por outro veiculo no valor de R$ 34.000. Como faço para declarar o segundo veiculo, sendo que em 2009 eu não o possuía e fechei 2010 sem ele. E como declarar o terceiro veículo financiado?
Resposta: 1º carro) Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro que tinha em 2009. Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ.
2º carro) Abra um novo item para o carro pelo código 21. Preencha apenas a coluna discriminação, informando a compra e a venda (com CPF ou CPNJ). Não preencha os campos 31.12.2009 e 31.12.2010.
3º carro) Informe a compra do novo carro. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
8 André Julio
Em 2009 fiz um consórcio e fui contemplado, comprei um carro. No inicio de 2010 sofri um acidente e deu perda total neste carro. A seguradora me indenizou. Com esta indenização fiz outro consórcio e dei o valor de indenização em lance em outubro de 2010. O banco me enviou o papel para IRPF e no local onde está o consórcio as informações estão juntas: pago em 2009 x, pago em 2010 y. A minha dúvida é a seguinte: como declaro o carro com o qual me acidentei em 2010? Declaro em bens e direito valor x em 2009 e 2010 nada? O consórcio faço a declaração conforme o papel do banco 2009 x e 2010 y? Só que quando eu vou para tela principal do bens e direito aparece o seguinte total de 2009 ( valor do carro + valor do consorcio). Seria um valor dobrado. Como resolver isto?
Resposta: Você deve declarar o que aconteceu. Declare dois carros. Dê baixa no primeiro informando o valor pago até 31.12.2009 e zerando a coluna 31.12.2010. No outro, zere a coluna 31.12.2009 e informe o valor efetivamente pago até o dia 31.12.2010. Na coluna discriminação de ambos os campos, descreva o ocorrido. Não se esqueça de acrescentar a indenização recebida pelo seguro em Rendimentos Isentos e não tributáveis linha 02.
9) Paulo
Comprei um carro. Ao declarar, coloco o valor que consta na nota fiscal ou apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vou acrescentando ano a ano? Em dívidas e ônus deve constar algum lançamento?
Resposta: Apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vá acrescentando ano a ano. Não lance em dívidas e ônus reais.
10) José Luis
Como faço para declarar um carro adquirido via (sorteio) do consórcio. Notas: a) Entrei no consórcio em 2009 (e esqueci de mencionar isso nas últimas declarações). b) Ainda restam 30 parcelas (para quitação). c) O valor do carro é de R$ 50.000.
Resposta: Deverá retificar a declaração anterior para informar o consórcio. Neste ano, para informar o consórcio contemplado, proceda da seguinte maneira:
Na declaração de bens, tendo o bem sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.
No código específico do bem (carro – código 21), informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
DEZ RESPOSTAS SOBRE COMO DECLARAR CARROS AO IR
Olá, tudo bem com vocês?
Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de prestar contas ao Leão é como declarar o carro. Como informar a venda ou o financiamento do bem? Fez um consórcio ou recebeu o seguro? Aqui estão 10 dúvidas respondidas para você não se perder na hora de declarar o automóvel.
Para responder estas dúvidas conversei com o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e com o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.
1) Ivan
Troquei de carro em 2010. Tinha um carro no sistema leasing. Quitei o carro e dei de entrada em novo contrato de leasing. Como declaro a saída do carro velho e a entrada no novo leasing?
Resposta: No caso de leasing, a Receita Federal informa que a forma de declaração vai depender da opção de compra. Veja as orientações:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009,
ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido
dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos
efetuados;
• não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o
saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• não preencha a coluna Ano de 2009;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
2) Katia
Adquiri uma carta de crédito através de consórcio. Paguei uma parcela e no outro mês dei um lance e peguei o carro. Como declarar tudo isso? Primeiro o consórcio não contemplado e depois a aquisição do bem? E os valores que paguei, deixo no código 95 ou no código 21?
Resposta: Tem que declarar a situação em 31.12.2010. Se já estava de posse do bem, como dá a entender, declare no código 21 e na coluna discriminação informe estes fatos. No campo 31.12.2010 informe os valores efetivamente pagos.
3) Eduardo
Estou apenas com uma dúvida sobre a declaração do meu imposto de renda: eu tinha um carro de R$ 10.000,00 que foi declarado na última declaração (2010) e, em agosto do ano passado, eu troquei ele por um outro de R$ 25.900,00, dando o carro de 10 mil como entrada + 7 mil (totalizando R$ 17 mil de entrada) e o restante fiz em 24 prestações de R$550,00. Gostaria de saber como eu faço para declarar isso neste ano. Desde já agradeço a resposta.
Resposta: Na declaração de bens e direitos, dê baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
4) Nilton
Em 2009 comprei um automóvel financiado e declarei em 2010 essa compra, mas em maio de 2010 vendi esse veículo para um amigo por R$ 8.000,00 e ele assumirá as prestações restantes até o final do contrato e o carro continua no meu nome. Com esses R$ 8.000,00 em junho de 2010 paguei a entrada de um novo carro e financiei em 60 meses o saldo restante. Como faço para declarar esta transação?
Resposta: Independente da transferência do nome, seu amigo já deve declarar a compra, pois a legislação fala em propriedade ou posse do bem. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
5) Josimar
Minha esposa possuía um veículo alienado desde 2009. Em 2010, negociou a compra de outro veículo, sendo que a agência quitou o saldo devedor no banco, para a liberação deste veículo. Como declarar essa negociação? Quanto ao outro veículo, demos esse carro alienado e financiamos o restante. Como declarar essa negociação também?
Resposta: Dê baixa no carro que foi vendido e declare a compra do novo carro informando os dados. Veja o passo a passo. Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro anterior. Como se faz isso? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ. Informe a compra do novo carro fazendo o mesmo procedimento. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
6) Osvaldo
Tive o meu carro roubado em fevereiro de 2010, porém já recebi a indenização do seguro do carro. Como declaro este valor recebido e onde? Na declaração de bens ainda deverá contar o carro e o valor?
Resposta: A indenização do seguro deverá ser declarada em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 02. Deverá também dar baixa do carro na declaração de bens, informando que foi roubado na discriminação do bem. Como se dá baixa do bem? Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010.
7) Adilson
Ano passado eu tinha um carro quitado declarado em 2009 por R$ 18.000. Em 2010, dei ele de entrada no valor de R$ 16.450 para compra de outro veículo no valor de R$ 29.900, financiando o restante. Três meses depois troquei novamente esse veículo e dei ele como entrada, financiando a diferença por outro veiculo no valor de R$ 34.000. Como faço para declarar o segundo veiculo, sendo que em 2009 eu não o possuía e fechei 2010 sem ele. E como declarar o terceiro veículo financiado?
Resposta: 1º carro) Na sua declaração de bens e direitos, você deve dar baixa do carro que tinha em 2009. Informe o carro pelo código 21 (veículo automotor) e repita o mesmo valor informado na declaração passada e deixe em branco o campo 31.12.2010. Na discriminação do bem, informe que o mesmo foi vendido e para quem, com CPF ou CNPJ.
2º carro) Abra um novo item para o carro pelo código 21. Preencha apenas a coluna discriminação, informando a compra e a venda (com CPF ou CPNJ). Não preencha os campos 31.12.2009 e 31.12.2010.
3º carro) Informe a compra do novo carro. Na declaração de bens e direitos, informe o novo bem pelo código 21. No campo discriminação, informe todos os dados da compra e os dados do vendedor. Deixe zerado o campo 31.12.2009 (pois você não tinha esse bem) e informe, no campo 31.12.2010, apenas os valores pagos até esta data. A cada ano, vá repetindo essa operação, acrescentando os valores pagos.
André Julio
Em 2009 fiz um consórcio e fui contemplado, comprei um carro. No inicio de 2010 sofri um acidente e deu perda total neste carro. A seguradora me indenizou. Com esta indenização fiz outro consórcio e dei o valor de indenização em lance em outubro de 2010. O banco me enviou o papel para IRPF e no local onde está o consórcio as informações estão juntas: pago em 2009 x, pago em 2010 y. A minha dúvida é a seguinte: como declaro o carro com o qual me acidentei em 2010? Declaro em bens e direito valor x em 2009 e 2010 nada? O consórcio faço a declaração conforme o papel do banco 2009 x e 2010 y? Só que quando eu vou para tela principal do bens e direito aparece o seguinte total de 2009 ( valor do carro + valor do consorcio). Seria um valor dobrado. Como resolver isto?
Resposta: Você deve declarar o que aconteceu. Declare dois carros. Dê baixa no primeiro informando o valor pago até 31.12.2009 e zerando a coluna 31.12.2010. No outro, zere a coluna 31.12.2009 e informe o valor efetivamente pago até o dia 31.12.2010. Na coluna discriminação de ambos os campos, descreva o ocorrido. Não se esqueça de acrescentar a indenização recebida pelo seguro em Rendimentos Isentos e não tributáveis linha 02.
9) Paulo
Comprei um carro. Ao declarar, coloco o valor que consta na nota fiscal ou apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vou acrescentando ano a ano? Em dívidas e ônus deve constar algum lançamento?
Resposta: Apenas o valor efetivamente pago até 31.12.2010 e depois vá acrescentando ano a ano. Não lance em dívidas e ônus reais.
10) José Luis
Como faço para declarar um carro adquirido via (sorteio) do consórcio. Notas: a) Entrei no consórcio em 2009 (e esqueci de mencionar isso nas últimas declarações). b) Ainda restam 30 parcelas (para quitação). c) O valor do carro é de R$ 50.000.
Resposta: Deverá retificar a declaração anterior para informar o consórcio. Neste ano, para informar o consórcio contemplado, proceda da seguinte maneira:
Na declaração de bens, tendo o bem sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.
No código específico do bem (carro – código 21), informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.












