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20 dezembro 2011 às 07:28

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Se meu marido morrer, quais são os direitos da filha dele sobre nossos imóveis?

Maria de Fátima pergunta:

Minha mãe faleceu há sete anos e com o dinheiro da venda eu comprei uma casa que está no meu nome e do meu marido. Ele tem uma filha de 25 anos e casada. Se meu marido morrer, quais os direitos da filha? Ela tem direito à metade do imóvel ou apenas a metade da parte do pai? Ela pode pedir para eu sair do imóvel? O que ela pode exigir?

Resposta:

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