20 dezembro 2011 às 07:28
Se meu marido morrer, quais são os direitos da filha dele sobre nossos imóveis?
Maria de Fátima pergunta:
Minha mãe faleceu há sete anos e com o dinheiro da venda eu comprei uma casa que está no meu nome e do meu marido. Ele tem uma filha de 25 anos e casada. Se meu marido morrer, quais os direitos da filha? Ela tem direito à metade do imóvel ou apenas a metade da parte do pai? Ela pode pedir para eu sair do imóvel? O que ela pode exigir?
Resposta:
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