28 dezembro 2009
Quais são seus direitos na hora de trocar presentes
Acontece todo ano. Depois das festas de fim de ano, sempre tem um presente que não caiu bem. Seja uma roupa que não serviu ou um brinquedo com defeito, é hora de voltar para as lojas para trocar o produto.
E como ficam seus direitos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a fazer trocas se o produto não tiver defeito. Mas se a loja garantir que faz trocas, ela é obrigada a cumprir a oferta. As lojas costumam oferecer um prazo de até 30 dias para a troca do produto.
Normalmente as lojas permitem a troca de produtos sem defeito como uma forma de conquistar os clientes. Afinal, a maioria das pessoas que chega em uma loja para trocar um produto acaba comprando outro. Trata-se, portanto, de estratégia de vendas. Em todo caso, antes de comprar em uma loja, é bom que o consumidor pergunte se ela aceita trocas, para evitar dissabores.
Produto com defeito
Se o produto estiver com defeito, a coisa muda de figura: a loja passa a ser obrigada a fazer a atender o cliente. O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para bens não duráveis, como comida, e de 90 dias para bens duráveis, como sapatos, joias, brinquedos, roupas.
Se ocorrer o defeito, ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem de solucionar o problema em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá , à sua escolha, exigir a troca do produto, o cancelamento da compra e a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço.
Trocas ao sábados
A política de não fazer trocas aos sábados é polêmica. O Procon defende que a loja tem esse direito, pois já que não é obrigada a fazer trocas, e o faz por mera liberalidade, também tem direito de estipular os dias em que faz essa troca.
Já alguns especialistas em Direito do Consumidor acreditam que essa prática é abusiva e uma vez que a loja aceita fazer trocas, não pode restringir os dias em que o consumidor terá o direito de fazê-lo.
Compras pela internet
Quem comprou os presentes de Natal pela internet ou por catálogos ou ainda fez o pedido por telefone tem uma vantagem adicional. Poderá desistir da compra em até 7 dias após a entrega do produto. É o chamado direito de arrependimento.
A lógica desta permissão dada pelo Código do Consumidor é que, como fez a compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, não viu o produto, o consumidor tem o direito de verificar se o produto é tudo aquilo que ele estava esperando.
Até a próxima.
Veja mais:
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27 dezembro 2009
Onde posso calcular contribuições previdenciárias anteriores a 1994?
Rogério Vidal pergunta:
Onde posso fazer o cálculo de contribuições previdenciárias anteriores a 1994?
Resposta:
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26 dezembro 2009
Qual o melhor investimento para 2010?
Qual o melhor investimento para 2010? Pensando no longo prazo e no curto prazo.
Perguntas:
Carlos Tadeu Vieira Correa: Prezada Sophia, qual será a melhor aplicação em dinheiro a longo prazo para o ano de 2010: qual o melhor investimento conservador, moderado e agressivo?
Junior Siqueira: Sophia, qual seria a melhor opção de investir ou guardar o seu dinheiro a curto prazo? Tenho cerca de 1.000,00 e gostaria de investir, fazer com que o meu dinheiro renda alem da poupança. O que vocês me indicariam?
Wilson Rocha: Qual melhor investimento, de curto, médio prazo, para quem possui até quatro mil reais?
Respostas:
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+ O que devo avaliar antes de me decidir onde investir em 2010?
25 dezembro 2009
Minha sogra mudou de nome e número de PIS depois que se casou. Esse tempo conta na hora de se aposentar?
Claudemir pergunta:
Minha sogra trabalhou registrada por quatro anos quando ainda era solteira e tinha um número de PIS. Depois ela se casou, mudou o nome e parou de trabalhar. Em 2001 ela voltou trabalhar novamente, só que agora com nome de casada e com outro número de PIS. Ela está com 63 anos. Será que ela pode se aposentar por idade contando com o período que ela contribuiu como solteira?
Resposta:
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+ Minha irmã aposentada por invalidez tem direito à aposentadoria dos meus pais falecidos?
24 dezembro 2009
Vamos falar de riquezas neste Natal?
Queridos internautas,
Hoje é uma noite especial, uma noite que espero com ansiedade desde que era muito pequena...
Não eram só os presentes que me encantavam. Era, principalmente, a expectativa e a magia da festa, a alegria estampada no rosto das pessoas. Era, e ainda é, um ar especial que existe nesta época do ano.
Parece que todo mundo fica um pouco menos egoísta, um pouco menos sisudo. Há mais sorrisos e boa vontade. Apesar do estresse do trânsito, da loucura das compras, as pessoas param e se desejam um feliz Natal, um ótimo ano novo. É a oportunidade do recomeço. É o aniversário de Jesus.
E neste dia quero falar de riquezas, mas não das riquezas que o dinheiro compra, mas das riquezas que possuímos sem passar pelas prateleiras dos supermercados.
É o amor de um filho, de uma mãe, de um esposo, de um amigo.
É o carinho e a generosidade que podemos distribuir. São os sorrisos que damos espontaneamente.
É o perdão que podemos oferecer quando alguém nos ofende. Que só vale quando sai de dentro do coração.
É a família que temos, são os amigos que conquistamos, é o trabalho que nos sustenta, são as oportunidades que abraçamos.
Neste Natal, mais uma vez, lembro em primeiro lugar de Jesus, que é aquele a quem homenageamos nesta noite. É por causa dEle e da alegria da Sua vinda, da beleza de Seus ensinamentos, que trocamos presentes e nos reunimos esta noite.
Em minha família, sempre fazemos uma prece antes da ceia, uma prece de agradecimento por tudo o que tenha ocorrido durante o ano - as alegrias e também as tristezas. Porque o sofrimento, embora amargo, também ensina belas lições.
E lembro também de todos aqueles que partilham meu caminho. E entre eles estão vocês, queridos internautas, que estão comigo também, e a quem procuro ajudar com meu trabalho.
Neste Natal, que a alegria e a felicidade sejam os maiores presentes. Que as riquezas que possuímos sem perceber possam ser distribuídas, pois só é nosso de verdade aquilo o que damos.
Um grande beijo, um Feliz Natal,
com carinho,
é o meu desejo.
Sophia Camargo
24 dezembro 2009
O que devo avaliar antes de me decidir onde investir em 2010?
Shozo Yonehara pergunta:
Para quem tem pequena reserva como eu e quer aplicar para não deixar dinheiro parado, qual seria melhor, poupança ou em algum fundo?
Resposta:
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+ Imovéis são um bom investimento?
+ Vendi um imóvel por R$ 100 mil e gostaria de aplicar esse valor por 6 meses. Qual a melhor opção?
23 dezembro 2009
Minha irmã aposentada por invalidez tem direito à aposentadoria dos meus pais falecidos?
Ana Maria pergunta:
Tenho uma irmã que é aposentada por invalidez. Meus pais já faleceram e ela morava com eles. Será que ela tem direito à aposentadoria deles?
Resposta:
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+ Cancelaram a aposentadoria da minha tia indevidamente por quatro vezes. Posso processar o INSS?
+ Tire suas dúvidas sobre aposentadoria
22 dezembro 2009
Vale a pena tirar o dinheiro de um investimento para quitar uma dívida?
Alberto Alves pergunta:
Tenho uma dívida de prestação de moto e também aplicações em fundo de ações. Quero saber se vale a pena ou não pegar o dinheiro do investimento e quitar a dívida? Os juros da dívida são de 4% ao mês.
Resposta:
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+ Vendi um imóvel por R$ 100 mil e gostaria de aplicar esse valor por 6 meses. Qual a melhor opção?
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21 dezembro 2009
Cancelaram a aposentadoria da minha tia indevidamente por quatro vezes. Posso processar o INSS?
Jorge pergunta:
Minha tia tem 66 anos, e já é aposentada há vários anos. O que acontece é que, mesmo ela estando viva, o INSS já a matou 4 vezes! Isto é, cancelaram a sua aposentadoria porque, por quatro vezes, havia morrido uma pessoa com o mesmo nome dela - Maria de Lourdes da Silva.
O que ela poderia fazer em um caso desses? Caberia um processo judicial contra o INSS, pois todas as vezes que este fato ocorreu, ela demorou de 10 a 30 dias para voltar a receber a aposentadoria. Fico ansioso no aguardo de uma resposta. Muito obrigado pelo espaço.
Resposta:










