
A partir de hoje começa o prazo de entrega da declaração do IR 2013. Para ajudar a tirar as dúvidas dos internautas, segue um guia rápido com 10 perguntas sobre o IR. Durante todo o período da entrega, estarei respondendo às perguntas enviadas para o O que é que eu faço, Sophia? As perguntas serão selecionadas e respondidas aqui no blog. Aproveite também os bate-papos para tirar suas dúvidas. Nossos encontros serão sempre às 15h, nos dias 01/03, 15/03, 22/03, 19/04 e 26/04.
Espero vocês!
Guia Rápido
1) Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2013?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
I) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ R$ 24.556,65;
II) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ R$ 122.783,25.
b) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
V – quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2) Quais foram as principais mudanças na declaração do IR este ano?
O programa vai transferir todos os dados da declaração de 2012 para a de 2013, incluindo os Pagamentos e Doações Efetuados.
A ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” também foi dividida em duas: uma para pagamentos e outra para doações.
Em "Pagamento Efetuados", o contribuinte deverá informar todos os gastos que teve no ano com escola, médicos e empregada doméstica, por exemplo.
No campo “Doações Efetuadas”, o contribuinte vai informar as doações em dinheiro e em bens que tenha feito, além das doações previstas aos fundos de amparo à criança, adolescente e idoso, entre outras.
O auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, informa também que as pessoas com doença grave também terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Para tanto, deve preencher o novo campo disponível na ficha “Identificação do Contribuinte”.
As pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 10 milhões, ou fizeram pagamentos superiores a R$ 10 milhões ou ainda tiveram rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2012 estão obrigadas a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
3) Qual é o prazo para declarar?
O prazo vai de 1º de março de 2013 a 30 de abril de 2013, às 23h59m59seg. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.
4) O que é possível deduzir?
Pelo formulário completo, é possível deduzir:
- R$ 1.974,72 por ano por dependente;
- R$ 3.091,35 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
- todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
- todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
- contribuição previdenciária oficial;
- contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
- despesas declaradas no livro-caixa;
contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, , limitada a R$ 985,96.
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.
Pelo formulário simplificado:
- Desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 14.542,60.
5) O que não se pode deduzir do Imposto de Renda?
Gastos com a compra de remédios e despesas com enfermeiros, exceto quando estes constem na conta hospitalar; gastos com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; reembolsos ou coberturas por apólice de seguro.
6) Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?
A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto devido. Se houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa não pode ser inferior a R$ 165,74 e maior do que 20% do imposto devido.
7) Onde é possível entregar a declaração do Imposto de Renda?
Desde 2011, não há mais entrega de formulário em papel, mas apenas via internet e disquete. A declaração deve ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou obtido nos postos da Secretaria da Receita Federal. Quem optar por gravar a declaração em disquete deve entregar o mesmo nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário do expediente. As declarações feitas pela internet devem ser transmitidas até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2013. A partir da 0h do dia 1º de maio, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa.
8) Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda pela Internet?
O Receitanet é o programa para entrega da declaração via internet e pode ser obtido nas Secretarias da Receita Federal ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
9) O que é a declaração simplificada?
É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
10) O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?
Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 14.542,60, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. O próprio programa mostra qual é a opção pela qual o contribuinte paga menos imposto ou restitui mais.
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