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André do Rap: procuradores negam omissão e criticam Marco Aurélio

Entidades reforçam que obrigação de revisar manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida

Brasil|

Na imagem, o narcotraficante
André do Rap
Na imagem, o narcotraficante André do Rap Na imagem, o narcotraficante André do Rap

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) reagiram à tese de que o Ministério Público contribuiu para a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap.

Em nota conjunta divulgada nesta segunda (12), as entidades negaram omissão do MP e reforçam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar.

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O documento também criticou abertamente o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autor da decisão que beneficiou o suposto traficante, por ter autorizado a soltura sem análise do caso concreto.

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"Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1a Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", diz um trecho da nota.

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A ordem para soltar o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) reacendeu a discussão sobre os critérios para manutenção de prisões preventivas - aquelas determinadas sem prazo definido -, reformados com a aprovação da Lei Anticrime pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

No centro do debate, está o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determinou a reavaliação da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias. A ideia foi evitar um prolongamento das detenções, sem condenação, por tempo indeterminado.

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"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o dispositivo.

Ao autorizar André do Rap a deixar o sistema prisional, o argumento usado por Marco Aurélio foi justamente o de que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos três meses.

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Ao Estadão, o ministro defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura. "Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente não poderia olhar a capa do processo e aí adotar um critério estranho", afirmou. "Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma", completou o ministro.

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