STF julga uso de dados fiscais sigilosos sem aval da Justiça
Renato Costa / Estadão ConteúdoO STF (Supremo Tribunal Federal) analisa, nesta quarta-feira (20), a decisão do presidente Dias Toffoli, que suspendeu as investigações criminais que envolvem relatórios com dados bancários fornecidos sem autorização judicial. Após a manhã inteira de discussão, Dias Toffoli encerrou a sessão para o horário de almoço. Ela volta às 14h30.
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Sessão
Durante a sustentação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que não é necessário autorização prévia para compartilhamentos do Coaf e defendeu três premissas. "O antigo Coaf atua no âmbito de promover a segurança nacional; a segunda, e talvez mais importante, são os relatórios de inteligência financeira que não constituem como meios de prova; e terceiro é que nenhum agente público possui amplo acesso a qualquer dado", disse.
Em seguida, argumentou que entre as consequências decorrentes da decisão do Supremo de impor limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".
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O procurador-geral da República observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir.
Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do Gafi, entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.
Entidades civis também participaram da sessão. A segunda sustentação foi realizada pelo advogado do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) Gustavo Henrique Badaró. Ele argumentou, diante dos 11 ministros, que a Corte deve manter a jurisprudência sobre a comunicação direta entre instituições financeiras e a Receita Federal.
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"Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.
Presidente da Corte, Toffoli rebateu a fala de Aras, que disse não existir requerimento por parte do Ministério Público Federal (MPF) ao antigo Coaf.
Segundo ele, o MPF recebeu 1.607 relatórios de inteligência financeira nos últimos três anos e requereu 1.165. Por sua vez, a Polícia Federal solicitou 3.221 e recebeu 2.845.
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Toffoli acrescentou que não está em julgamento o caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, a decisão de suspender as investigações foi baseada na lei.
Para o presidente do STF, a Receita Federal possui a fotografia de movimentação financeira e de patrimônio para fins de fiscalização. A questão, disse Toffoli, é saber "se [ele] pode permitir que o órgão possua acesso direto e a trasmissão desses dados a terceiros".
Entenda
A decisão de Toffoli, de julho, atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), envolvido no caso investigado por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual do Rio de Janeiro. O suposto esquema que consistia na devolução de parte dos salários por funcionários e teria a participação de seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, que é investigado.
A decisão, porém, não se deu no processo de Flávio, mas no âmbito de uma ação que envolve apuração da Receita sobre um posto de combustíveis que teria sonegado impostos em 2003, no interior de São Paulo.
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A proibição determinada por Toffoli é em relação ao uso de dados detalhados de movimentações financeiras suspeitas. Ou seja, quando investigações consideram não apenas o nome da pessoa e valores movimentados, mas também datas, agências, horários e respectivos documentos, por exemplo. Um dos argumentos é que isso representaria uma quebra de sigilo bancário, o que exige aval da Justiça.
A proibição para o uso dessas informações acabou produzindo efeito em cascata. Foram paralisadas centenas de ações penais e investigações que usavam dados fornecidos por órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que foi rebatizado pelo presidente Jair Bolsonaro.
*Com informações da Agência Estado