Tribunais militares julgam integrantes das corporações que cometem crimes contra civis
Getty ImagesRepresentantes de diversas entidades ligadas à área de direitos humanos querem que a Justiça Militar seja proibida de julgar civis e militares acusados de crimes contra civis. O assunto depende de duas ações que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma plenária, na Faculdade de Direito da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), discutiu o assunto na noite desta quarta-feira (29). O debate, organizado pela CEV-Rio (Comissão Estadual da Verdade do Rio), teve a participação de outras entidades de direitos humanos, como o Grupo Tortura Nunca Mais, a Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e a organização social Meu Rio — responsável por uma campanha na internet que pede o fim dos julgamentos de civis por militares.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 289 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de limitar a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Já a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5032 visa a impedir a competência da Justiça Militar no julgamento de crimes cometidos por militares no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, por exemplo, em operações para garantia da ordem e de combate ao crime, como as ocupações de favelas no Rio de Janeiro.
A tramitação das ações é acompanhada diretamente pela advogada da Clínica de Direitos Fundamentais UERJ Juliana Cesário Alvim.
— Na ADPF 289 está se discutindo se a Justiça Militar pode ou não julgar civis. O outro caso trata da competência da Justiça Militar para julgar os próprios militares em situações em que estavam exercendo atividades subsidiárias, como segurança pública. [...] Defendemos é que se o militar estiver operando em contato direto com a população, não seja julgado pelos próprios pares, por uma Justiça que é corporativa e formada para ter mais militares do que civis [como juízes], aplicando uma legislação de 1969.
A presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Victória Grabois, também alertou para a necessidade de a sociedade brasileira conhecer e discutir melhor o tema.
— Esta questão é importante porque a Justiça Militar não pode julgar civis, pois ela tem outra visão. Ao mesmo tempo, não pode julgar os militares, pois há um corporativismo. Os militares que cometem crimes contra a população acabam julgados pela Justiça Militar.
Irmã de André Grabois, filha de Maurício Grabois e mulher de Gilberto Olimpio, todos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, Victória defende a extinção da Justiça Militar.
— Ela tem que acabar, como em vários países que acabaram com ela, como a Rússia, China. Temos que ser julgados pela Justiça civil. No Superior Tribunal Militar, são quinze juízes, sendo dez militares e cinco civis. Isso é uma aberração.
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O ativista Guilherme Pimentel, da rede Meu Rio, disse que a desmilitarização da Justiça é necessária para evitar casos de violência contra civis registrados em comunidades cariocas, como no Complexo da Maré e no Complexo do Alemão, onde as Forças Armadas atuaram como suporte ao processo de pacificação empreendido pelo governo do estado. A maior parte das acusações contra os moradores é por desacato aos militares.
— O número de testemunhas de acusação é o dobro do número de testemunhas de defesa. É uma Justiça controlada por pessoas que não têm formação jurídica e são militares da ativa, submetidos a regime de hierarquia e disciplina. Por trás de um desacato, quase sempre há um abuso de poder.
"É uma relação bastante tensa. A sensação de que um tiroteio pode acontecer é iminente. Num primeiro momento, a população foi muito receptiva à paz que era prometida. Mas não tardou muito e logo houve muitos abusos [de autoridade]. Muitas mortes aconteceram e muitas casas foram invadidas, sem mandado nem nada. Até crianças eram revistadas pelos militares”, completou o morador do Complexo do Alemão e ativista Tainã de Medeiros, que também faz parte da rede Meu Rio e do Coletivo Papo Reto.