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Bicicleta da Dilma pode soltar roda traseira e empresa convoca para recall

Empresa americana que fabrica as bikes convocou os proprietários para uma revisão

Brasil|Do R7

A bicicleta americana da ex-presidente chamou um recall
A bicicleta americana da ex-presidente chamou um recall A bicicleta americana da ex-presidente chamou um recall

A marca americana de bicicletas Specialized convocou, nesta terça-feira (18), os proprietários das bicicletas SW VENGE VIAS D12 e VENGE VIAS PRO, da linha 2016, a entrarem em contato com um revendedor autorizado para substituição da gancheira traseira.

No comunicado, a empresa informa que a roda traseira pode se desprender, danificando o triângulo traseiro e expondo o consumidor a riscos de acidente com a sua queda.

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Pelo menos desde 2005, a ex-presidente Dilma Rousseff usa uma bicicleta desta marca nos seus exercícios matinais, que custa cerca de R$ 3 mil. Em Brasília, quando era presidente, Dilma foi vista várias vezes pedalando uma Specialized, considerada uma das melhores bicicletas do mundo. 

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No comunicado do recall, a Specialized orienta para que o usuário suspenda imediatamente o uso da bicicleta até que o reparo seja executado. Para mais informações disponibiliza o e-mail posvendabr@specialized.com e o site www.specialized.com.br.

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O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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