O plenário da Câmara dos Deputados decidiu adiar, nesta terça-feira (3), a votação do projeto de lei que regulamenta os direitos das trabalhadoras domésticas. A proposta estava na pauta de votação, mas não houve tempo de discutir as propostas de mudança no texto antes da sessão do Congresso, que reúne deputados e senadores, marcada para as 19h.
Com isso, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs um acordo para passar a discussão do projeto, assim como outros itens previstos na pauta, para esta quarta-feira (4) quando, segundo ele, todas as propostas serão discutidas nem que os deputados precisem trabalhar durante a madrugada.
— Nesta quarta-feira vamos até acabar essa pauta, nem que vamos noite adentro. Hoje, como temos sessão do Congresso, não haveria tempo de discutir os requerimentos, a inversão. Peço apoio do plenário para que a gente adie as pautas do plenário de hoje.
Com apoio dos deputados, a sessão foi encerrada sem discutir o projeto que cria normas para a relação entre os patrões e os empregados domésticos.
Na votação desta terça-feira, o plenário aprovou três propostas: requerimento de urgência para projeto que cria o Insaes (Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior), projeto que regulamenta a profissão de historiador, e proposta que considera o feminicídio (assassinato de mulheres motivado por questões de gênero) uma qualificadora do crime de homicídio.
Diretos das domésticas
O projeto que regulamenta o direito das empregadas domésticas deve ser votado quase dois anos depois de a emenda constitucional que estendeu a elas os direitos assegurados aos demais trabalhadores ser aprovada no Congresso.
Na Câmara, há acordo na base aliada para aprovar mudanças no texto e, por isso, antes de ir à sanção da presidente Dilma Rousseff, o texto deve ser apreciado mais uma vez pelo Senado.
Isso porque a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) decidiu atender às reivindicações das trabalhadoras domésticas e elaborou uma emenda que garante, por exemplo, o pagamento de horas-extras e obriga o patrão a pagar 40% de multa em caso de demissão sem justa causa, assim como funciona para todas as outras categorias de trabalhadores.