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Câmara aprova aumento de pena para crime de feminicídio

Pena de reclusão passa a ser de 15 a 30 anos e progressão de regime torna-se mais rígida. Texto segue agora para o Senado

Brasil|Do R7

Deputada Rose Modesto (DEM-MS), autora do projeto de lei: altos índices de violência contra a mulher justificam mudança
Deputada Rose Modesto (DEM-MS), autora do projeto de lei: altos índices de violência contra a mulher justificam mudança Deputada Rose Modesto (DEM-MS), autora do projeto de lei: altos índices de violência contra a mulher justificam mudança

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De acordo com o texto aprovado, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. A proposta agora segue para o Senado.

Leia também: Coma, fim e recomeço: a luta de sobreviventes de feminicídios

Ao se tornar um tipo específico, o feminicídio passa a ser considerado um crime autônomo dentro do Código Penal. Como houve consenso entre as bancadas, a votação na Câmara foi simbólica.

O projeto é de autoria da deputada federal Rose Modesto (DEM-MS), para quem os altos índices de crimes cometidos contra a mulheres no Brasil justificam a mudança na legislação. Ela afirma que a punição mais rigorosa “contribuirá para a efetivação da proteção da vida das mulheres brasileiras”.

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Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no primeiro semestre de 2020, 649 mulheres foram vítimas de feminicídio no país. No mesmo período de 2019, foram 636.

Denúncias de violência

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Balanço divulgado no mês passado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelou que, em 2020, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher, tanto ao Ligue 180 (central de atendimento à mulher) quando ao Disque 100 (direitos humanos).

Do total de registros, 72% (75.753 denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, informou a pasta. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.

(Com informações da Agência Câmara)

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