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Câmara aprova texto-base do projeto de lei da repatriação

 A proposta foi aprovada por 230 votos favoráveis e teve 213 contrários

Brasil|

Declaração do Imposto de Renda não poderia ser o único elemento para abrir investigação, segundo o texto
Declaração do Imposto de Renda não poderia ser o único elemento para abrir investigação, segundo o texto Declaração do Imposto de Renda não poderia ser o único elemento para abrir investigação, segundo o texto

Na terceira tentativa de votação nas últimas semanas, o governo conseguiu aprovar na noite desta quarta-feira (11) no plenário da Câmara, o texto-base do projeto de lei da repatriação. A proposta foi aprovada por 230 votos favoráveis e teve 213 contrários. Houve ainda 7 abstenções. Parlamentares começam agora a analisar as emendas à matéria apresentadas por governistas e opositores.

O texto-base aprovado nesta noite foi a subemenda substitutiva global de plenário elaborada pelo relator da matéria, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Trata-se do mesmo texto apresentado na semana passada, quando o governo propôs acordo para adiar a votação, por não ter votos suficiente. As emendas que estão sendo votadas agora foram fruto de negociações que acontecem desde ontem.

Pelo acordado, governo e oposição devem aprovar emenda apresentada pelo DEM — e incorporada pelo relator — prevendo que a declaração de regularização dos recursos poderá ser usada como elemento ou indício para embasar a abertura de investigação, processo criminal ou procedimento administrativo de natureza cambial ou tributária contra a pessoa ou empresa, mas não poderá ser o único.

Na prática, a emenda de Manoel Júnior retoma o texto original enviado pelo governo, que já previa que a declaração não poderia ser o único elemento para abrir investigação. Com isso, o relator voltou atrás do que ele mesmo tinha proposto. No substitutivo, ele tinha alterado o trecho estabelecendo que a declaração não poderia ser utilizada "por qualquer modo" para esse fim.

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O governo também cedeu e aceitou manter em 30% a alíquota da multa (15%) e do Imposto de Renda (15%) que incidirão sobre o valor do bem ou do montante repatriado. A ideia inicial da equipe econômica era estabelecer esse porcentual em 35% (17,5% para multa e 17,5% para IR), mas o relator propôs em seu substitutivo os 30%.

Divergências

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Na votação das emendas, a principal disputa será em relação ao destino dos recursos arrecadados com a multa. Enquanto o relator não abre mão de enviar o dinheiro a Estados e municípios, por meio dos fundos constitucionais (FPE e FMP, respectivamente), o Executivo insiste na proposta de que os recursos sejam direcionados para fundos regionais que permitirão a reforma do ICMS.

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