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Correios fazem mutirão para entrega de encomendas no fim de semana

Carteiros de 13 Estados estão de braços cruzados desde 29 de janeiro

Brasil|Da Agência Brasil

Funcionários da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) que não aderiram à greve, iniciada no dia 29 de janeiro, fazem mutirão neste fim de semana para normalizar a entrega de encomendas nos 13 Estados em que os carteiros deflagraram o movimento.

A ação dos Correios é uma tentativa de minimizar eventuais prejuízos causados pela paralisação, embora a direção da empresa divulgue que apenas 5% dos funcionários aderiram à greve e sustente que todas as agências estão abertas e que todos os serviços estão disponíveis, exceto a entrega com hora marcada em algumas localidades.

De acordo com levantamento da empresa, a paralisação é mais significativa na área de distribuição, uma vez que dos 22,6 mil carteiros dos estados em greve, 5.662 (25%) não comparecem ao trabalho.

Brasília, por exemplo, não tem paralisação. Mas, como sede da ECT, vai centralizar todos os números dos mutirões regionais para divulgação na próxima segunda-feira (10) e registrar a realocação necessária de empregados entre áreas de distribuição de correspondências, com as respectivas horas extras.

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Os grevistas reclamam que com a mudança do Correio Saúde para o Postal Saúde, no mês passado, funcionários e aposentados passaram a arcar com despesas de exames laboratoriais e de consultas médicas. A reclamação é contestada pela empresa, que assegura haver “equívoco de interpretação pelo credenciado” e já determinou a devolução dos valores eventualmente cobrados.

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Os trabalhadores dos Correios temem que a empresa deixe de ser a gestora do plano de saúde e entregue a administração do convênio médico à iniciativa privada, em descumprimento de norma do próprio Tribunal Superior do Trabalho, que definiu em julgamento de dissídio coletivo, no ano passado, que a ECT deve ser a própria gestora do plano.

A ECT sustenta, ao contrário, que “a greve é abusiva e afronta o Poder Judiciário ao tentar alterar fato já decidido pelo TST”. A dúvida só será dirimida com o julgamento da ação cautelar interposta pela ECT, mas ainda sem data definida para ser apreciada.

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