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Decreto flexibiliza horário de retransmissão de 'A Voz do Brasil'

Início da retransmissão é obrigatório  às 19h em emissoras educativas e até as 21h nas rádios comerciais, de segunda a sexta-feira

Brasil|Do R7

Retransmissão é obrigatória
Retransmissão é obrigatória Retransmissão é obrigatória

Decreto publicado no (Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) determina as regras sobre o horário de retransmissão obrigatória de 'A Voz do Brasil', programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão. 

Pelo decreto, 'A Voz do Brasil' deverá ter o início obrigatoriamente às 19h nas emissoras de radiodifusão educativas e pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais.

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Já as demais emissoras, inclusive as comerciais, terão horários flexibilizados e deverão iniciar a retransmissão do programa entre as 19h e 21h de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados. 

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As emissoras de radiodifusão sonora ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informando sobre o horário de retransmissão do programa 'A Voz do Brasil'.

De acordo com o texto, o Ministério das Comunicações poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa. A flexibilização permite a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horário diversos, já a dispensa, desobriga a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.

O programa oficial do governo passa informações sobre os Poderes da República. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria. 

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