Decreto publicado no (Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) determina as regras sobre o horário de retransmissão obrigatória de 'A Voz do Brasil', programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão.
Pelo decreto, 'A Voz do Brasil' deverá ter o início obrigatoriamente às 19h nas emissoras de radiodifusão educativas e pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais.
Abratel comemora novas regras de horário para 'A Voz do Brasil'
Já as demais emissoras, inclusive as comerciais, terão horários flexibilizados e deverão iniciar a retransmissão do programa entre as 19h e 21h de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados.
As emissoras de radiodifusão sonora ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informando sobre o horário de retransmissão do programa 'A Voz do Brasil'.
De acordo com o texto, o Ministério das Comunicações poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa. A flexibilização permite a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horário diversos, já a dispensa, desobriga a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.
O programa oficial do governo passa informações sobre os Poderes da República. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria.