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Denatran suspende pagamento parcelado de multas com cartão

Portaria iria permitir o pagamento parcelado ou à vista em cartão de crédito e débito, mas estudos foram cancelados pelo governo

Brasil|

Pagamento continua sendo feito nos bancos credenciados
Pagamento continua sendo feito nos bancos credenciados Pagamento continua sendo feito nos bancos credenciados

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.

A medida havia sido autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.

A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.

O sistema que seria implado permitiria aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação do veículo.

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