O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
A medida havia sido autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.
O sistema que seria implado permitiria aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação do veículo.