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Diário Oficial publica lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

Nova legislação prevê redução de direitos para crime com pena que vai de 4 a 10 anos de cadeia

Brasil|Do R7

Dilma comemorou aplicativo que avisa sofre risco de violência sexual contra crianças e adolescentes: "é um "forte instrumento"
Dilma comemorou aplicativo que avisa sofre risco de violência sexual contra crianças e adolescentes: "é um "forte instrumento" Dilma comemorou aplicativo que avisa sofre risco de violência sexual contra crianças e adolescentes: "é um "forte instrumento"

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) traz a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que torna crime hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. A lei entra em vigor já nesta quinta-feira.

Ontem, a presidente sancionou a lei, aprovada há duas semanas pela Câmara dos Deputados, em cerimônia no Palácio do Planalto. A nova legislação obriga os condenados a permanecer um tempo maior na prisão para obter o direito à redução de penas ou à liberdade provisória. O delito prevê entre quatro e dez anos de prisão.

Participaram do evento os criadores de um aplicativo para telefones celulares e tablets que permite denunciar violências contra menores, e cuja iniciativa foi elogiada pela presidente.

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Mais tarde, via Twitter, Dilma comemorou o lançamento do software. A ferramenta faz parte do projeto Proteja Brasil, do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

— A partir de hoje, o Brasil passa a contar com um forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere nossas crianças e envergonha o País.

Com aplicativo, o usuário consegue, por meio do celular, encontrar telefones, endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra crianças e adolescentes.

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