Dilma sancionou texto que classifica como crime negar emprego ou retardar atendimento médico a portador do HIV ou doente de Aids
Ichiro Guerra/02.06.2014/PRDesde a terça-feira (3), quem discriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na edição de ontem do DOU (Diário Oficial da União).
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV ou de doente de Aids "com o intuito de ofender-lhe a dignidade".
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, afirmou que "a sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito e dignidade".
— Não podemos mais permitir que situações como essa [de discriminação] se repitam. Essa lei é o mínimo que você pode fazer para impedir que as pessoas tenham a sua dignidade ferida.
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De 1980 a junho de 2013, 686.478 casos de aids foram notificados ao Ministério da Saúde - só em 2012, o último ano com dados completos divulgados pela pasta, foram 39.185. Atualmente, cerca de 340 mil pessoas portadoras do HIV recebem tratamento gratuito no SUS (Sistema Único de Saúde), informou o ministério.
Repercussão
De acordo com o presidente do Grupo pela Vidda Niterói, o advogado Inácio Queiroz, a discriminação contra o portador da HIV é generalizada e acontece de forma velada nos dias de hoje. A ONG atende cerca de 3.500 pessoas em Niterói e na Região dos Lagos, a maioria jovens e adultos de 18 a 35 anos. Ultimamente, tem aumentado o número de idosos que procuram ajuda.
— [A discriminação] Não é a mesma coisa do começo da epidemia, mas acontece hoje de uma forma velada, e às vezes de forma velada é ainda mais grave, porque você não tem como reagir.
Queiroz, que é portador do vírus há 20 anos, afirmou que "dá para fazer uma tese de doutorado só com os meus casos de discriminação".
Para Queiroz, o objetivo da lei não é punitivo, mas educativo.
— Tem de chamar atenção e fazer com que a pessoa acorde para a realidade. A lei está na medida certa: quem sofre os efeitos do HIV sabe o que é o bullying.
Entre os casos emblemáticos de pessoas vítimas de discriminação citados pelo presidente da ONG está o de uma adolescente de 15 anos que comunicou a sua condição de portadora do vírus HIV à direção da escola onde era matriculada.
A informação acabou se espalhando e ela teve de se mudar para uma outra cidade para prosseguir os estudos sem ser alvo de preconceito. Há também casos de jovens que nasceram soropositivos e lidam com depressão.
Tempo
Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Enfrentamento às Doenças Sexualmente Transmissíveis, o Brasil precisava dessa lei "há muito tempo". O projeto, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, tramitou no Congresso Nacional por 11 anos.
— Foi muito tempo [para aprovar o projeto], o Brasil precisava dele há muito tempo. A discriminação é uma desumanização.