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Empresas disputam direito sobre nome de cápsula de chá

Nacional Chá Brasil perdeu o direito de utilizar o nome Special Tea no país para a Nestlé, que afirma que possui direito legal sobre o nome Special T

Brasil|Giuliana Saringer, do R7

Chá Brasil entrou com recurso na Justiça
Chá Brasil entrou com recurso na Justiça Chá Brasil entrou com recurso na Justiça

Mais de 80% dos lares brasileiros consomem café e a venda do produto em cápsulas têm crescido no mercado brasileiro.

Segundo os indicadores da indústria de café de 2017, da Abic (Associação Brasileira da Indústria do Café), as vendas em 2015 alcançaram R$ 1,4 bilhão e a expectativa é de atingir R$ 2,96 bilhões em 2019, que representa 111% de aumento. Assim como o café, o chá em cápsulas é um produto que tem aparecido mais no mercado brasileiro.

No Brasil, há um processo em andamento na Justiça a respeito de duas marcas de cápsulas de chá — Special T, da Nestlé, e Special Tea, da Chá Brasil. A empresa brasileira Chá Brasil foi proibida pela Justiça de comercializar cápsulas de chás por causa da semelhança do nome do produto com o comercializado pela Nestlé em países europeus — Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França, Suíça, Suécia, Áustria, Alemanha — e no Japão.

No site da companhia, a Nestlé informa que o produto ainda não é comercializado em outros países e só pode ser enviado para os locais citados acima.

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O processo começou em 2016, quando a Nestlé entrou com uma ação contra a Chá Brasil. Um ano e sete meses depois, o juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Clóvis Ricardo de Toledo Júnior determinou que o pedido da Nestlé era improcedente e que a empresa deveria arcar com os honorários advocatícios de ambas as partes.

Segundo a sentença de Toledo Júnior, as empresas de pequeno porte devem ser privilegiadas, já que têm a capacidade de geração de empregos, reforçando que não há concorrência desleal entre as duas companhias.

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A sentença também cita o artigo número 124 da lei nº 9.2979, que regula “direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”. O artigo diz que “não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

A Nestlé entrou com um recurso sobre a decisão e, em 19 de fevereiro deste ano, o desembargador Claudio Godoy revisou o processo e determinou que a concorrência entre as duas empresas era desleal. Segundo a decisão, os nomes dos produtos são muito similares, podendo causar confusão entre os consumidores. 

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De acordo com o advogado da nacional Sidney Gonçalves, a decisão em segunda instância fez com que a Chá Brasil suspendesse a produção e a venda dos chás até que o processo seja finalizado.

— [A decisão] ocasionou prejuízo social: a demissão de funcionários, impostos deixaram de ser recolhidos. O juiz de primeira instância foi bem objetivo e ele foi extremamente feliz quando ele captou a dimensão do que a gente estava discutindo. Ou seja, a Nestlé nos impediu de comercializar algo que ela não comercializa.

O texto da sentença diz “julgar procedente a demanda e condenar a ré a se abster de reproduzir, em qualquer meio, a nominação “Special Tea”, sob pena de multa diária de R$5.000,00, devida ainda a indenização material postulada, nos moldes acima delimitados”.

A defesa da Chá Brasil entrou com um recurso especial, no dia 15 de março de 2018, para reverter a decisão do desembargador. O tema ainda está em tramitação na segunda instância.

Gonçalves diz que a decisão prejudica o crescimento da empresa, que perde espaço no mercado para outras marcas que fazem o mesmo trabalho e continuam atuando.

— Uma multinacional está impedindo uma empresa 100% nacional de produzir algo para o público nacional, de boa qualidade, porque é como se Nestlé viesse aqui e dissesse “olha, vocês não podem fazer isso aqui”.

Hoje, diversas marcas produzem cápsulas de chá e de café e colocam nas embalagens dos produtos que são compatíveis com as máquinas Nespresso, da Nestlé. Em nota, a multinacional afirma que o processo se refere ao direito do uso do nome, que possue no Brasil. 

“A questão em juízo se refere a exclusividade do nome Special T, cujo direito de uso pertence à Nestlé, globalmente. Apesar de ainda não haver produção ou comercialização da marca no Brasil, a companhia detém o seu direito de uso no País”

Registro das marcas

Tanto a Special T, da Nestlé, como a Special Tea, da Chá Brasil, estão registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, “responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”.

A Special T foi registrada em 6 de outubro de 2010, sob a forma “mista”. Segundo o INPI, a marca mista “é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada”.

A marca também foi registrada como “nominativa” e o pedido foi publicado em 28 de dezembro de 2010. O INPI define como marca nominativa “o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa”.

Já o pedido da marca Special Tea fo publicado no dia 26 de fevereiro de 2015 e é de natureza “mista”.

Para o professor da Faculdades Integradas Rio Branco e especialista em Organização Mundial do Comércio, propriedade intelectual e patentes, Sérgio Gil Marques, existem duas perspectivas em análise: a jurídica e a questão da marca. Segundo ele, condições precárias de trabalho podem levar ao erro no momento de registrar uma marca.

— É possível que o INPI não tenha percebido a semelhança.

Para Marques, a precarização do trabalho no Instituto pode causar equívocos no momento do registro de novas marcas.

— Pela falta de elementos para fazer uma pesquisa. Que as marcas e a fonética são idênticas é inegável.

O professor afirma que as regras para registro de marcas vêm endurecendo ao longo do tempo, para defender a propriedade intelectual sobre elas.

Proibição das cápsulas

Em janeiro de 2016, a cidade de Hamburgo, na Alemanha, proibiu que repartições públicas comprassem cápsulas de café para os funcionários. A medida foi tomada para diminuir a quantidade de lixo descartada no meio ambiente.

Segundo as autoridades locais, as cápsulas não são facilmente recicladas por serem produzidas de uma mistura de plástico e alumínio.

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