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Ex-ministro do STJ nega acusação de propina de Palocci

Cesar Asfor Rocha é acusado de receber R$ 5 milhões de empreiteira

Brasil|Do R7

O ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha
O ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha O ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha

O ex-presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha nega a acusação feita em delação premiada pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

A liminar que suspendeu a operação, concedida em 2010, foi avaliada pela 6ª turma do STJ, que Rocha não fazia parte, e foi mantida por três votos a um. 

O relator no STF (Supremo Tribunal Federal) foi Roberto Barroso. 

Segundo Palocci, Rocha teria recebido R$ 5 milhões de suborno da construtora Camargo Corrêa para barrar a Operação Castelo de Areia da Polícia Federal.

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A ação da PF, realizada em 2009, tinha na mira outras empreiteiras e políticos posteriormente investigados na Operação Lava Jato.

A reportagem publicada pela Folha de S. Paulo na madrugada deste sábado (26) informa que o acerto de Rocha foi comandado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014. Bastos, que na época era advogado da Camargo Côrrea, teria depositado o dinheiro em uma conta no exterior.

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Em 2010, Cesar Asfor Rocha concedeu uma liminar suspendendo a operação. O ex-ministro se pautou no argumento dos advogados da empreiteira, liderados por Bastos, de que a investigação teve início a partir de uma escuta clandestina.

A liminar foi avaliada pela 6ª turma do STJ, que Rocha não fazia parte, e foi mantida por três votos a um.

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Cesar Asfor Rocha, a família de Márcio Thomaz Bastos e a Camargo Côrrea negam a acusação.

A assessoria de imprensa de Cesar Asfor Rocha enviou uma nota R7 às 17h44 deste sábado (26) em que afirma que

"A notícia divulgada neste sábado (26/8) a respeito do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha baseia-se em falsidades. Não é verdade que o trancamento do processo citado (“operação castelo de areia”) tenha sido inédito e único, como afirma a Folha de S.Paulo. Toda a jurisprudência do STJ e do STF, antiga e atual, determina a nulidade de processos baseados exclusivamente em denúncia anônima. Denúncia anônima respalda investigação, mas não legitima interceptações. Foi por essa razão que a decisão liminar foi mantida e ratificada pela Sexta Turma do STJ e pela Primeira Turma do STF, por unanimidade. Asfor Rocha nunca integrou os colegiados citados e jamais fez parte de turmas criminais.

Cabe notar que a “Folha” e outros veículos de comunicação já noticiaram que a pretensa delação do ex-ministro da Fazenda está há meses emperrada na Procuradoria Geral da República por um motivo singular: Antonio Palocci, segundo relatos atribuídos a procuradores da República, conta fofocas e não apresenta provas nem indícios. Os autores dessa mesma aleivosia contra Asfor Rocha há tempos tentam transformá-la em notícia. É de lamentar que a “Folha” tenha dado guarida a tal perfídia apenas com base na palavra de um preso sob pressão para delatar."

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