Delação permitia que os executivos não fossem presos
Wagner Pires/Futura Press/Estadão Conteúdo – 11.9.2017O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), cancelou nesta quinta-feira (14) o acordo de delação premiada firmado pelos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS.
O benefício acordado com o MPF (Ministério Público Federal) garantia aos delatores que eles não seriam denunciados à Justiça pelos crimes que admitiram nem seriam presos.
A decisão de Fachin leva em conta o áudio no qual os executivos conversam sobre o auxílio do ex-procurador da República Marcelo Miller para fechar o acordo de delação.
Em conversa, Joesley e Saud falam de traição e fofocas
"As principais cláusulas do acordo são permeadas pelo dever de dizer a verdade e de não omitir fatos criminosos de que tenham conhecimento, consolidando um núcleo axiológico que impõe ao colaborador atuar com a mais irrestrita transparência e boa-fé, não podendo escolher quais informações prestar e quais deixar em segredo", destaca o ministro ao rescindir o acordo.
Como não participou do encontro gravado, Francisco de Assis e Silva não teve seu acordo revisto. De acordo com Fachin, não há elementos suficientes para rescindir a colaboração do executivo.
Fachin também reforma que é preciso distinguir rescisão de anulação do acordo. "O primeiro ocorre por descumprimento de cláusulas do acordo por uma das partes, enquanto que o segundo se dá por um vício legal de formação do acordo, como a desobediência aos termos da Lei 12.850/2013 ou vícios na formação do contrato".
Na decisão, Fachin deu o prazo de dez dias para que Joesley e Saud apresentem defesa técnica escrita a respeito do cancelamento das delações, sob pena de nulidade do procedimento administrativo.