O presidente do STF, ministro Luiz Fux, que concedeu parte da liminar pedida pela defesa
Fellipe Sampaio /SCO/STF - 25.03.2021O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, concedeu o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid a Amilton Gomes de Paula, religioso que participou de negociações para venda de vacinas em nome do Ministério da Saúde. Mas Fux negou o pedido de não comparecimento ou de retirar-se da sessão.
O reverendo Amilton, como é chamado, terá o direito de ser acompanhado por advogado, de permanecer em silêncio, não sofrer ameaça ou constrangimento em razão do exercício do direito contra a autoincriminação, "excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais".
"Por fim, à luz dos fundamentos anteriormente lançados, indefiro o pedido de não comparecimento ou de retirar-se da sessão, impondo-se, quanto aos demais fatos de que o paciente tenha conhecimento na qualidade de testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal", afirmou o ministro na decisão.
O reverento tinha depoimento previsto para esta quarta-feira (14), mas apresentou atestado médico alegando problemas renais. Perícia médica do Senado confirmou na terça-feira (13) que o religioso se encontrava impossibilitado de comparecer à CPI da Covid.
A perícia do Senado foi realizada na casa de Amílton a pedido do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), ao receber o atestado apresentado pelo pastor. O atestado tem validade de sete dias a partir de 9 de julho. Com a ratificação do estado de saúde, uma nova data será marcada será marcada para o depoimento.