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General Heleno compara posse de arma à posse de um automóvel

Presidente eleito Jair Bolsonaro disse no sábado (29), via redes sociais, que pretende garantir a posse de armas de fogo por decreto

Brasil|Thais Skodowski, do R7

General Heleno compara posse de arma à posse de carro
General Heleno compara posse de arma à posse de carro General Heleno compara posse de arma à posse de carro

Futuro ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), o general Augusto Heleno disse em entrevista, neste domingo, que a posse de uma arma é semelhante à posse de um automóvel.

— Muita gente argumenta que a posse de arma vai aumentar criminalidade ([...] Se nós formos considerar números de vítimas [...] vai ver que está em torno de 50 mil vítimas de acidentes de automóveis. Se você for considerar isso, vamos proibir o pessoal de dirigir. Ninguém pode dirigir, ninguém pode sair de casa com carro porque alguém está correndo risco de morrer porque o motorista é irresponsável.

No sábado (29), o presidente eleito Jair Bolsonaro informou que pretende garantir a posse de armas de fogo por decreto. Segundo ele, a intenção é garantir o direito para "o cidadão sem antecedentes criminais".

General Heleno, no entanto, afirmou que “não tem conhecimento jurídico” para opinar sobre o uso de um decreto para garantir a posse de armas. O futuro ministro disse que o assunto é discutido há bastante tempo por Bolsonaro.

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— Isso aí já foi várias vezes anunciado pelo presidente. Já houve, inclusive, manifestação do ministro Sérgio Moro dizendo que ele acha viável que isso seja tratado em nível legal.

Atualmente, é a PF (Polícia Federal) que autoriza a posse e porte de armas. Os interessados precisam ter ao menos 25 anos; ocupação lícita; justificar efetiva necessidade de ter uma arma e não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral; comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo; apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência.

O Estatuto do Desarmamento também afirma que as avaliações devem ser feitas periodicamente em período não inferior a cinco anos.

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