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Governo define regras sobre cancelamento de eventos culturais

Empresário vão precisar oferecer serviço em nova data ou crédito para ser usado em outros itens vendidos

Brasil|Do R7

Regra vale para cinemas e outros
Regra vale para cinemas e outros Regra vale para cinemas e outros

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a lei que determina as regras para o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura devido à pandemia de coronavírus. 

De acordo com o texto, o empresário não será obrigado a reembolsar o consumidor desde que faça a remarcação do evento ou serviço ou disponibilize crédito para compra de outro item vendido pela empresa. 

Os empresários devem manter os valores e serviços contratados para a data remarcada e o novo evento deve acontecer em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

Caso não seja possível realizar nenhuma das duas medidas, o empresário é obrigado a reembolsar os clientes, deduzindo valores já gastos, como taxas dos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados. Além disso, se o responsável pelo evento, como palestrante ou artistas, ficarem impossibilitados de realizar o que foi contratado, o dinheiro deve ser devolvido aos clientes com correção monetária. 

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O consumidor terá 120 dias a partir da data de anúncio do cancelamento ou adiamento do evento para definir se vai optar pela remarcação ou uso de créditos. 

A determinação vale para prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

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