O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (28) resolução com os critérios para habilitação e concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa. As regras foram aprovadas pelo conselho na última quarta-feira (26).
Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa. Também não poderá ter qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e ainda não pode ter renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
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O valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo, concedido por até três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. "O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo", enfatiza a resolução.
O trabalhador deverá pedir o seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data de demissão.