O Governo Federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e regulamenta a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.
A regulamentação da lei foi uma das reivindicações apresentadas por um grupo de governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última segunda-feira.
Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre Estados e municípios com a União. Deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União.
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De acordo com o ministério, a lei não provoca impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e de Estados e municípios.
Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação para 31 de janeiro de 2016 da aplicação do novo indexador para as dívidas de Estados e municípios, mas o texto precisava de regulamentação.
O texto determina que a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA — o que for menor — mais 4% ao ano. A lei concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios.