Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Governo regulamenta refinanciamento de dívidas de Estados e municípios

Regulamentação foi uma das reivindicações feitas por governadores ao ministro da Fazenda

Brasil|Da Agência Brasil

Segundo o Ministério da Fazenda, a lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento
Segundo o Ministério da Fazenda, a lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento Segundo o Ministério da Fazenda, a lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento

O Governo Federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e regulamenta a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.

A regulamentação da lei foi uma das reivindicações apresentadas por um grupo de governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última segunda-feira.

Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre Estados e municípios com a União. Deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União.

Leia mais notícias de Brasil no R7

Publicidade

De acordo com o ministério, a lei não provoca impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e de Estados e municípios.

Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação para 31 de janeiro de 2016 da aplicação do novo indexador para as dívidas de Estados e municípios, mas o texto precisava de regulamentação.

Publicidade

O texto determina que a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA — o que for menor — mais 4% ao ano. A lei concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios.

Acompanhe todo o conteúdo da Rede Record no R7 Play

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.