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Juíza suspende atividades de diretores e engenheiros da Dersa

Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal, colocou os quatro investigados da Lava Jato para fora da empresa

Brasil|

Juíza suspendeu atividades de executivos da Dersa
Juíza suspendeu atividades de executivos da Dersa Juíza suspendeu atividades de executivos da Dersa

Em decisão no âmbito da Operação Pedra no Caminho, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal, em São Paulo, suspendeu as atividades públicas de dois diretores e de dois engenheiros da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A). Os quatro investigados ligados à estatal paulista e outros 10 são acusados pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em São Paulo, pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

Em nota, a Dersa informou que somente um dos engenheiros "continua exercendo sua função, pois até este momento a companhia não foi notificada sobre a referida decisão judicial". Segundo a estatal paulista, os outros "já haviam deixado a empresa".

O documento subscrito pela magistrada é de 2 de agosto e atinge os diretores da Dersa Benjamim Venancio de Melo Júnior (financeiro) Silvia Cristina Aranega Menezes (Jurídica), os engenheiros fiscais da estatal paulista Carlos Prado Andrade e Hélio Roberto Correa e outros quatro investigados ligados a empreiteiras. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal.

"Como garantia da ordem pública e da ordem econômica, como forma menos gravosa indispensável para, senão impedir, ao menos reduzir os riscos de reiteração criminosa contra a sociedade e a economia, determino em face de todos os denunciados acima a suspensão das atividades públicas (daqueles que atuam/atuavam na empresa Dersa), bem como das atividades de natureza econômica (daqueles que atuam em empresa particular executora de contratos com recursos públicos), nos termos do artigo. 319, VI, do CPP, devendo o denunciado se afastar de tais empresas, sob pena de conversão de tal medida em outra mais gravosa", determinou a juíza.

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A denúncia foi protocolada pela força-tarefa da Lava Jato em 27 de julho. Os procuradores acusam o grupo de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na "presença inesperada" dos matacões que precisavam ser removidos. Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP), que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote.

Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo Ministério Público Federal em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria da República requereu que este valor seja o mínimo para reparação. O Tribunal de Contas da União apontou que somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.

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Nota da Dersa

"A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A informa que dos quatro citados pela reportagem Hélio Roberto Correa continua exercendo sua função, pois até este momento a Companhia não foi notificada sobre a referida decisão judicial. Os demais citados já haviam deixado a Empresa. Ao lado do Governo do Estado, a DERSA é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões."

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