Edemar Cid Ferreira foi absolvido de processo por sonegação fiscal
Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo - 25.2.2011A Justiça Federal em São Paulo absolveu o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira em processo por sonegação de contribuição previdenciária. A decisão é do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9ª Vara Criminal Federal, que aplicou para o caso o artigo 386 do Código de Processo Penal — inexistência de prova de que o réu concorreu para o crime.
A Procuradoria da República atribuía a Edemar responsabilidade em operações de uso de cartões benefícios para premiar os funcionários do antigo Banco Santos, do qual ele era o controlador.
A acusação entendeu que esse procedimento se incorporava ao salário e que sobre os benefícios, portanto, deveria incidir impostos, inclusive a contribuição previdenciária.
No curso da ação penal a defesa do ex-banqueiro, representada pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez, demonstrou que ele não tinha influência nessas operações.
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"Edemar foi denunciado por ser controlador do banco, mas ao longo da instrução conseguimos provar que ele não participava de decisões como esta", declarou Fábio Tofic Simantob.
O Banco Santos teve falência decretada em setembro de 2005. Personagem emblemático da histórica recente do sistema financeiro, Edemar chegou a ser condenado em outra ação penal a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Em maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a sentença sob argumento que o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2006, não permitiu que os advogados de outros réus também fizessem perguntas ao ex-banqueiro e aos outros acusados em audiência.